Economia

STJ isenta União de indenizar empresa por desapropriação

Superior Tribunal de Justiça isentou a União de indenizar a Companhia Brasília S/A pela desapropriação das terras onde foi construído o aeroporto do Galeão

Aeroporto do Galeão, no Rio: desapropriação foi decretada em 1930, com a transferência das terras à Aeronáutica em 1944 (Wilson Dias/Abr)

Aeroporto do Galeão, no Rio: desapropriação foi decretada em 1930, com a transferência das terras à Aeronáutica em 1944 (Wilson Dias/Abr)

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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2013 às 07h41.

Brasília - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou a União de indenizar a Companhia Brasília S/A, em mais de R$ 17 bilhões, pela desapropriação das terras onde foi construído o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A desapropriação foi decretada em 1930, com a transferência das terras à Aeronáutica em 1944. Segundo o relator, a empresa, que está em processo de liquidação, perdeu o direito de cobrar o valor por força de prescrição. A decisão final foi tomada na semana passada, mas divulgada ontem (17) pelo STJ.

O processo tramitou na Justiça por mais de 60 anos. A Companhia Brasília propôs a ação contra a União em 1951. Em 1979, a Justiça condenou a União a pagar a indenização por desapropriação indireta. O processo, que chegou a passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1973, teve uma fase de liquidação entre 1979 e 1989. Em 1998, seu valor chegava a R$ 16,9 bilhões, mas a Companhia Brasília não pediu judicialmente o pagamento dos recursos.

Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell, após homologada a liquidação da sentença, em abril de 1990, o autor teria 20 anos para promover a execução. “A Companhia Brasília teve 20 anos para dar início à ação de execução e obter a citação da União, até mesmo para que eventualmente fossem oferecidos embargos à execução do julgado, o que não ocorreu. Todavia, o lapso prescricional correu na sua integralidade, não tendo ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executiva”, disse.

A Segunda Turma do STJ seguiu o relator em votação unânime, poupando os cofres públicos do pagamento de mais de R$ 17 bilhões. Entre as peculiaridades do processo, consta o extravio dos autos da Justiça Federal no Rio de Janeiro depois que, aparentemente, o advogado da Companhia Brasília os retirou, em 1997, e não os devolveu. Apenas após quatro anos, um pastor evangélico os entregou no cartório da Justiça Federal, informando tê-los encontrado em um banco de igreja.

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