STF julga impasse tributário que envolve ICMS. Entenda o caso
O tribunal decidirá sobre as regras da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, que tramita há mais de 20 anos na Corte. Aplicação do imposto foi considerada inconstitucional em 2017
Fabiane Stefano
Publicado em 12 de maio de 2021 às 06h00.
Última atualização em 13 de maio de 2021 às 15h13.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins recolhidos de empresas foi considerada inconstitucional em 2017. Desde então, um impasse sobre como a decisão impactará o recolhimento de impostos impede que a medida comece a valer. Nesta quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode finalmente iniciar o julgamento que definirá quais valores e por qual período, se apenas a partir da decisão que virá, ou retroativamente, as empresas estarão isentas do tributo. A sessão está marcada para começar às 14h.
Chamada de "tese do século" por tributaristas, a discussão está no STF desde 1998. Agora, após a decisão de 2017 que excluiu o tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo definirá se o imposto a ser retirado da conta é o total declarado na nota fiscal–o destacado–, ou apenas o recolhido, ou seja, o pago diretamente pelo contribuinte, que subtrai alíquotas já cobradas em outras etapas da cadeia.
Além disso, o tribunal define se a isenção passa a valer apenas a partir de agora ou se valores pagos em anos anteriores do imposto considerado inconstitucional serão ressarcidos, possivelmente em forma de crédito da União às empresas para o abatimento de pagamentos de outros impostos futuros.
O resultado que sairá do julgamento mexe tanto com as contas do governo federal, que perderá uma fonte importante de arrecadação, quanto das empresas, que serão desoneradas. O que está em jogo é o quanto será deduzido.
De um lado, o governo pede que a retirada tenha validade apenas para os impostos recolhidos na ponta e não seja retroativa, alegando que o contrário traria impactos muito grandes às contas públicas. Uma estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional feita em 2017 alegava que, se a decisão fosse retroativa, o impacto nos cofres públicos giraria em torno de 250 bilhões de reais.
Do outro, empresas e associações como as Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio, pedem que sejam considerados os valores destacados, pois consideram todo o tributo do envolvido na mercadoria e, portanto, o seu preço, e que a decisão tenha validade retroativa.
A especialista em direito tributário e professora da FGV Tathiana Piscitelli, avalia que, porque o julgamento do caso se estende por tantos anos, a modulação da medida, ou seja, se o tribunal não considerar a validade da decisão como retroativa, pode trazer um precedente negativo. "Se o Supremo modular os efeitos, nesse caso específico em que ele tem postergado sistematicamente a decisão, o recado que vai passar é de que vale a pena editar novas normas inconstitucionais", afirma.
Para o diretor da área tributária da consultoria Mazars, Luiz Carlos Santos, o argumento da perda do recurso é fraco, dada a duração do processo. "AUnião já poderia, inclusive, ter se preparado, mudado a lei, e ela permanece cobrando um valor que é inconstitucional", afirma.
A postergação da decisão, inclusive, gera insegurança jurídica que afasta investidores do Brasil, avalia. O tributarista considera que a redução da carga para as empresas decorrente da decisão, principalmente se for definida a retirada do imposto destacado, em termos de custo Brasil, será relevante.
A decisão que pode ter início hoje no Supremo tem o potencial inclusive de afetar as discussões sobre a arrecadação tributária no Brasil, aponta Tathiana, já que a União, que passa por um momento de aperto nas contas públicas e alto déficit fiscal, perderá uma fonte significativa de financiamento.
Já em 2017, quando a inconstitucionalidade da lei foi declarada oficialmente, o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles sinalizava preocupação e discutia formas de compensar a perda. Com a reforma tributária em discussão no Congresso, a questão pode integrar o rol de variáveis em jogo na reformulação do sistema de arrecadação de impostos no Brasil.