Economia

Sindicato dos Comerciários de SP comenta o comércio aberto aos domingos

A EXAME publica, a seguir, o texto em resposta ao artigo "Quero trabalhar aos domingos...", publicado em Opinião na edição 784. Ilmo. Sr. Redator da Revista Exame São Paulo, SP Prezado Senhor: Tomando conhecimento da matéria publicada na edição de Exame de nº 784, de 29 de janeiro de 2003, na qualidade de vice-presidente do […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h35.

A EXAME publica, a seguir, o texto em resposta ao artigo "Quero trabalhar aos domingos...", publicado em Opinião na edição 784.

Ilmo. Sr. Redator da Revista Exame São Paulo, SP

Prezado Senhor:

Tomando conhecimento da matéria publicada na edição de Exame de nº 784, de 29 de janeiro de 2003, na qualidade de vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, não posso deixar de manifestar contrariedade, tanto em nome da entidade que represento, assim como em meu próprio nome.

Em primeiro lugar, é de se esclarecer, que o assunto do funcionamento do comércio aos domingos é de extrema complexidade, não se limitando a ser visto ou analisado sob uma única ótica, como fez o autor da matéria.

De fato, muitos são os argumentos a favor e contra. O articulista, como não poderia deixar de ser, tece seus argumentos favoráveis à liberação geral do comércio aos domingos, quais sejam: melhor dia para aqueles que trabalham de segunda à sexta fazerem suas compras; aumento da arrecadação de tributos estaduais; funcionamento das áreas de lazer e alimentação dos shoppings; atrativo de turistas em fins de semana; facilitar o atendimento ao consumidor, entre outros.

Na verdade, seria ideal que todos os serviços funcionassem aos domingos, não apenas o comércio. Já imaginaram a possibilidade de fazer um contrato de empréstimo bancário no domingo, retirar uma certidão na justiça, ou mesmo passar uma escritura de compra e venda de um imóvel? É óbvio que isso facilitaria a vida de muita gente, bem como geraria muitos empregos.

Todavia, sabemos que isso é impossível. Somente serviços essenciais, como estabelecimentos que vendem gêneros de primeiríssima necessidade, tais como: farmácias, açougues ou postos de gasolina, (exatamente aqueles referidos pelo articulista), é que são autorizados a trabalhar nesses dias, inclusive em jornadas elásticas (24 horas)

Está mais do que provado que o funcionamento do comércio aos domingos, somente provoca uma redistribuição de renda, eis que divide as vendas feitas comumente nos outros dias da semana. Isso, certamente, ao invés de gerar lucros, acaba provocando mais despesas a serem suportadas pelos lojistas. Da mesma forma, não há geração de novos postos de trabalho e sim, aumento da carga de trabalho dos empregados já existentes nas lojas (o articulista é a prova viva disso).

Por outro lado, é grande o número de empresários que informam nossa entidade, que em detrimento de não desejarem trabalhar nos domingos, são obrigados pelas grandes redes de shoppings centers a abrir seus estabelecimentos, pois o custo da estrutura de funcionamento destes mega empreendimentos (shoppings), é elevadíssimo.

Sem contar com as inúmeras implicações de ordem religiosa, além do sacrifício do principal dia de lazer e convívio familiar, está mais do que provado que o trabalho aos domingos não gerou um mínimo sequer de empregos, desde sua liberação geral a partir de 1997, conforme propalado por seus mentores. Ao contrário, foi na contramão da história, eis que a submissão dos empregados à extensão da jornada semanal, bem como o sacrifício do descanso semanal remunerado aos domingos, já é tema de debate dentro da própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando se propõe a analisar o trabalho decente.

Quenneville, Cholette & Morry (1999) testaram os efeitos da abertura do comércio aos Domingos no Canadá. O estudo canadense foi conduzido para a província de New Brunswick, e com informações específicas das características dos meses que compunham a série e dos períodos em que o comércio funcionou aos Domingos foi possível avaliar o impacto de tal procedimento sobre as vendas totais, quais sejam:

- não houve impactos significativos sobre as vendas em função do funcionamento do comércio aos Domingos;.

- houve redistribuição das vendas entre os diferentes segmentos, beneficiando as lojas de departamento;

- constatou-se também uma mudança no padrão de distribuição das vendas entre os dias da semana, com um aumento das vendas nos Sábados e Domingos e um decréscimo nas Quintas e Sextas.

Um estudo de campo feito pela PROVAR - Programa de Administração de Varejo da Universidade de São Paulo em 1999, trouxe algumas considerações importantes para o tema.

Referido estudo ouviu 400 habitantes de São Paulo, perguntando para aqueles que já fizeram compras aos Domingos o seguinte: você teria realizado a compra em outro dia da semana caso as lojas não estivessem abertas no Domingo? Somente 4,8% das pessoas afirmou que não compraria em outro dia da semana.

Assim, é preciso ter a coragem de indagar se, realmente, houve com a abertura e funcionamento do comércio aos domingos um crescimento significativo das vendas? E, se houve, deve-se ter mais coragem ainda de perquirir se esse incremento induziu a um aumento no nível de emprego para, finalmente, inquirir: tal medida atende a interesses de qual grupo social?

Em alguns países europeus, a exemplo da França, Alemanha, Áustria e Portugal o comércio não abre aos Domingos. Há também a situação em que o comércio opera com algum tipo de restrição, podendo-se mencionar: Inglaterra, Itália e Espanha, onde nem todas as lojas costumam abrir.

Mas aqui em São Paulo, o sindicato não quer ficar na contra-mão da história, eis que entende que ao assunto deve ser dada uma solução de consenso. Para isso, a própria legislação municipal prevê que a concessão da licença para abertura do comércio aos domingos deve ser precedida de acordo entre os sindicatos das categorias econômica e profissional.

Desta forma, na linha do entendimento legislativo, o sindicato propõe, juntamente com os sindicatos das categorias econômicas respectivas, uma disciplina sobre o trabalho dos comerciários nesses dias, que não onere o empregador, já assoberbado de toda sorte de tributos em todos os níveis, mas também não impinja ao comerciário o sacrifício de seu principal dia de lazer e descanso.

Assim, Sr. Editor, pretendemos chamar a atenção para o problema, eis que já estamos a discutir esse tema desde a fundação de nossa entidade nos idos de 1937, o qual requer solução conjunta, não se limitando à visão simplista - e por que não dizer egoísta - defendida pelo jovem comerciário signatário do artigo.

Atenciosamente,

Ricardo Patah

vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo

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