Economia

Servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Pará recebe R$ 56 mil ao mês

A portaria que aposentou o funcionário é subscrita pelo desembargador presidente da Corte, Leonardo de Noronha Tavares

O Tribunal de Justiça do Pará aposentou o servidor Márcio Augusto Losada Maia com proventos mensais de R$ 56.651,96 (DircinhaSW/Getty Images)

O Tribunal de Justiça do Pará aposentou o servidor Márcio Augusto Losada Maia com proventos mensais de R$ 56.651,96 (DircinhaSW/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de março de 2019 às 11h14.

Última atualização em 31 de março de 2019 às 11h21.

São Paulo - Em meio à polêmica sobre a Nova Previdência de Bolsonaro, o Tribunal de Justiça do Pará aposentou, em fevereiro, por tempo de contribuição o servidor Márcio Augusto Losada Maia com proventos mensais de R$ 56.651,96.

A portaria que aposentou o funcionário é subscrita pelo desembargador presidente da Corte, Leonardo de Noronha Tavares.

"Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição com proventos integrais, o servidor Márcio Augusto Losada Maia, no cargo de analista judiciário L6850, classe/padrão C12CT, lotado na Comarca da capital", informa a portaria.

"Contando com o tempo de contribuição de 36 anos, três meses e 12 dias até 1 de fevereiro de 2019, percebendo nesta situação os proventos mensais de R$ 56.651,96."

O documento aponta que o servidor recebe R$ 6.186,16 de vencimento base, R$ 4.948,92 como gratificação de nível superior, R$ 24.272,40 como adicional representação incorporada (100% do cargo de secretário) e ainda R$ 21.244,48 como adicional por tempo de serviço (60% da soma dos outros três valores). O total alcança os R$ 56.651,96.

Segundo o Tribunal, Márcio era lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura, na Comarca da Capital, onde também exerceu o cargo de secretário.

"De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Pará, o servidor recebe, em média, o valor líquido de R$ 27.779,47, devido à retenção de R$ 21.189,74, relativos ao limite do teto constitucional, além de outros descontos legais", informou a Corte.

Com a palavra, o servidor

Consultado por meio do Tribunal, o servidor não quis se manifestar.

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