Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 15h37.
Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 16h48.
A regulamentação da reforma tributária detalhará a forma como o novo sistema tributário será aplicado no Brasil. As novas regras foram apresentadas na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 de 2024, já aprovado pelo Senado e que aguarda nova votação pela Câmara dos Deputados.
A EXAME lança nesta terça-feira, 17, um especial de oito videocasts que serão publicados até abril para detalhar os principais pontos da nova regra e como a lei afetará as empresas e os consumidores.
No primeiro episódio a entrevista é a advogada Melina Rocha, consultora para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo.
Segundo ela, a proposta preserva os pilares essenciais do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como a não cumulatividade plena e a base ampla de incidência dos tributos. Melina também afirma que a alíquota final do IVA ainda está em debate, mas a reforma tem como princípio a neutralidade da carga tributária global.
“A alíquota final será a necessária para manter a arrecadação atual, independentemente do valor nominal”, disse.
A advogada afirma que que entre os benefícios da reforma tributária para empresas está a simplificação do sistema tributário, com a unificação de tributos e a centralização da arrecadação pelo Comitê Gestor.
Além disso, ela afirma que a eliminação da cumulatividade na cadeia produtiva proporcionará desoneração e redução de custos, o que favorecerá a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Do ponto de vista técnico, afirma Melina, o ideal seria ter o mínimo possível de exceções e alíquotas reduzidas.
“A inclusão de diversos setores em regimes especiais pode gerar complexidade e beneficiar as famílias mais ricas que pagarão o mesmo tributo dos mais pobres”, diz.
A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam oIVA.
Tanto a Câmara dos Deputados, em julho, como o Senado, no último dia 12, estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%.
O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.
A criação do imposto seletivo funciona como uma espécie de sobretaxa que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos com risco à saúde e ao meio ambiente.
Veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games pagarão uma alíquota maior de imposto.
As bebidas açucaradas haviam sido retiradas pelo Senado da lista do imposto do pecado, na semana passada, mas voltam ao Imposto Seletivo.
O desconto será concedido através da devolução de impostos, um mecanismo chamado cashback. O modalidade também está prevista na devolução de impostos para os mais pobres nas contas de luz e gás de cozinha.
Há ainda na reforma o estabelecimento de regimes diferenciados e de exceções. Entre eles, uma tributação específica para serviços prestados por determinados profissionais liberais, que deverá ser equivalente a 70% do valor da alíquota geral; e sobre setores como educação, saúde, serviços de transporte coletivo e insumos agropecuários, que devem receber tratamento diferenciado.