Economia

Reforma tributária: Exame lança vídeocast sobre efeitos da regulamentação para empresa e consumidor

A advogada Melina Rocha, consultora do BID e pesquisadora da FGV é a primeira entrevista do vídeocast especial que terá oito episódios

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 15h37.

Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 16h48.

A regulamentação da reforma tributária detalhará a forma como o novo sistema tributário será aplicado no Brasil. As novas regras foram apresentadas na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 de 2024, já aprovado pelo Senado e que aguarda nova votação pela Câmara dos Deputados.

A EXAME lança nesta terça-feira, 17, um especial de oito videocasts que serão publicados até abril para detalhar os principais pontos da nova regra e como a lei afetará as empresas e os consumidores.

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No primeiro episódio a entrevista é a advogada Melina Rocha, consultora para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo.

Base ampla de incidência dos tributos

Segundo ela, a proposta preserva os pilares essenciais do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como a não cumulatividade plena e a base ampla de incidência dos tributos. Melina também afirma que a alíquota final do IVA ainda está em debate, mas a reforma tem como princípio a neutralidade da carga tributária global.

“A alíquota final será a necessária para manter a arrecadação atual, independentemente do valor nominal”, disse.

Benefícios para empresas

A advogada afirma que que entre os benefícios da reforma tributária para empresas está a simplificação do sistema tributário, com a unificação de tributos e a centralização da arrecadação pelo Comitê Gestor.

Além disso, ela afirma que a eliminação da cumulatividade na cadeia produtiva proporcionará desoneração e redução de custos, o que favorecerá a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Do ponto de vista técnico, afirma Melina, o ideal seria ter o mínimo possível de exceções e alíquotas reduzidas.

“A inclusão de diversos setores em regimes especiais pode gerar complexidade e beneficiar as famílias mais ricas que pagarão o mesmo tributo dos mais pobres”, diz.

Entenda a reforma tributária

A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam oIVA.

Tanto a Câmara dos Deputados, em julho, como o Senado, no último dia 12, estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%.

O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.

Imposto Seletivo

 A criação do imposto seletivo funciona como uma espécie de sobretaxa que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos com risco à saúde e ao meio ambiente.

Veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games pagarão uma alíquota maior de imposto.

As bebidas açucaradas haviam sido retiradas pelo Senado da lista do imposto do pecado, na semana passada, mas voltam ao Imposto Seletivo.

Cashback

O desconto será concedido através da devolução de impostos, um mecanismo chamado cashback. O modalidade também está prevista na devolução de impostos para os mais pobres nas contas de luz e gás de cozinha.

Há ainda na reforma o estabelecimento de regimes diferenciados e de exceções. Entre eles, uma tributação específica para serviços prestados por determinados profissionais liberais, que deverá ser equivalente a 70% do valor da alíquota geral; e sobre setores como educação, saúde, serviços de transporte coletivo e insumos agropecuários, que devem receber tratamento diferenciado.

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