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Reforma Tributária: entidades de previdência complementar fechadas ficam isentas de tributação

Cálculos do setor apontavam que medida causaria perda de 10,92% no valor do benefício que o participantes tem a receber no futuro

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Wilson Dias/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 10 de julho de 2024 às 19h48.

A versão final do relatório do projeto que regulamenta a Reforma Tributária livrou de tributação os fundos de pensão (das estatais e criados por empresas para seus funcionários).

Segundo cálculos do setor de previdência complementar fechada, a medida causaria perda de 10,92% no valor do benefício que o participantes tem a receber no futuro.

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A taxação estava prevista no projeto enviado pelo Executivo e tinha sido mantida no relatório do grupo de trabalho (GT) que analisou a matéria. A concessão ao setor foi uma decisão política para ajudar na aprovação da matéria.

Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos. Ainda assim, essa tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os participantes dos fundos de previdência também não pagam imposto de renda na fase de acumulação das reservas, somente na fase do recebimento do benefício, e de forma regressiva, quanto maior o período da aplicação dos recursos, menor a tarifa. As alíquotas variam entre e 10% e 35%, de acordo com o tempo da aplicação dos recursos.

O setor argumentou que as entidades de fundos de previdência complementar fechadas não visam ao lucro. Diferentemente de alguns produtos comercializados por instituições financerias, como VGBL e PGBL.

Montadoras do Nordeste

O relatório ampliou benefício para as montadoras do Nordeste, em relação ao texto enviado pelo Executivo, mas menor que a versão anterior.

O crédito presumido a ser auferido por essas empresas será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, mensalmente. Os percentuais variam entre 11,60% e 8,70%, entre 2027 e 2032.

No texto original, as alíquotas variavam entre 8,70% e 5,22%. O relatório preliminar do projeto elevou os percentuais para 14,50% e 8,70%. Contudo, as montadoras do Sul e Sudeste reclamaram, alegando que seriam prejudicadas, sobretudo porque carros elétricos foram incluidos no Imposto Seletivo.

Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os parlamentares decidiram por um meio termo.

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