Reforma tributária: entenda como é hoje e como ficam as regras após as mudanças
IVA dual substituirá cinco impostos sobre consumo que existem hoje. A cobrança acontecerá apenas na venda final do produto e não mais em cada etapa da cadeia de fabricação
Agência de notícias
Publicado em 6 de junho de 2023 às 20h26.
Última atualização em 6 de junho de 2023 às 20h29.
A reforma tributária que deve ser votada pela Câmara dos Deputados na primeira semana de julho deste ano mudará a forma como os consumidores brasileiros pagam impostos atualmente. As principais diretrizes da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para modificação dos tributos no país foram apresentadas nesta terça-feira por deputados em relatório do Grupo de Trabalho que discutiu o assunto na Casa.
O Brasil possui hoje cinco tributos que recaem sobre produtos comprados pela população. Com as mudanças sugeridas no sistema de taxação, a cobrança será enxugada para dois impostos.
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Outra alteração, que tem o potencial de baratear bens, serviços e mercadorias é a incidência de taxas no destino dos produtos. Ou seja, o governo só vai recolher impostos no local onde ocorrerá a venda final. Hoje, essa cobrança ocorre em cada etapa da fabricação de artigos.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. Já o IVA subnacional irá juntar ICMS e ISS. Apesar dos destaques divulgados nesta terça-feira, o substitutivo que de fato irá para votação no plenário da Casa deve ser apresentado dentro de 15 dias, ou seja, pode conter mudanças.
"Conversei com Lira que me autorizou a comunicar que nós vamos apreciar no plenário o substitutivo na primeira semana de julho", disse o relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Ao longo dos próximos dias, líderes parlamentares, empresários e o governo federal vão acertar os ponteiros finais para a PEC.
"Essa não é uma reforma de governo, não é de partido, não é de direita ou de esquerda, é uma reforma estrutural do Estado brasileiro", completou Ribeiro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o governo está comprometido com a aprovação da proposta.
Como é
- 5 impostos sobre consumo (IPI, PIS COFINS, ICMS, ISS)
- Cobrança de tributo na origem do produto, onde é fabricado
- Isenções fiscais para empresas
- Impostos de bases restritas
- Administração de recursos fica com cada ente federativo
Como será
- 2 impostos sobre consumo (IVA federal e IVA subnacional)
- Cobrança de tributo no destino do produto, onde é vendido
- Alíquotas diferenciadas para setores específicos
Impostos de base ampla
Administração e redistribuição de recursos centralizado no Conselho Federativo
Imposto de base ampla
Os tributos alcançarão todos as bases de consumo, independentemente de serem bens materiais ou imateriais. Isso atende a realidade da economia digital.
Alíquotas diferenciadas
O texto autoriza a adoção de uma alíquota padrão e outras alíquotas para bens e serviços específicos. Os deputados sugerem tratamento especial para bens e serviços, como: saúde, educação, transporte público, coletivo urbano, aviação regional e produção rural. O relatório não determina se a cesta básica terá um alíquota própria, mas recomenda que seja avaliada a possibilidade. A proposta não especifica o número de alíquotas que podem ser adotadas na PEC.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo de Desenvolvimento Regional será um reserva financeira para a compensação de perdas de arrecadação de estados e municípios durante a transição entre sistemas de impostos. Se um ente federativo perder receita nos primeiros anos após a reforma, o governo federal vai pagar os prejuízos.
Gestão dos recursos arrecadados
O relatório prevê a criação de um Conselho Federativo, com a participação da União, órgãos estaduais e municipais. O colegiado vai administrar o recebimento dos impostos arrecadados e terá a missão e redistribuí-los entre os entes federativos.
Cashback
O relatório traz um modelo de devolução de impostos incidentes no consumo de famílias de baixa renda. O formato ainda não foi detalhado, mas afirma que o retorno do imposto deve ser imediato no ato da compra.
Regimes Fiscais Específicos
Os deputados recomendaram que alguns setores permaneçam com as próprias apurações de impostos, como: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. O sistema financeiro, porém, não terá redução de carga tributária.
Zona Franca de Manaus
A manutenção do regime diferenciado para Zona Franca de Manaus está garantida. Mas não foi especificado no texto atual de que forma os benefícios fiscais serão mantidos com o fim gradual do IPI.
"Se faz necessário garantir os empreendimentos da região por tal regime, previsto até o ano de 2073 enquanto avançamos na construção de um novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade", diz o relatório.
Simples Nacional
O texto garante ainda o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A PEC vai possibilitar aos empresários escolherem entre permanecer no regime ou adotar o IVA padrão.
Imposto seletivo
O imposto seletivo será uma modalidade de tributo que vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, que possuem a chamada 'externalidade negativa'. Além do IVA resultante da reforma tributária, esses produtos pagariam uma alíquota a mais.
O recurso adicional arrecadado com ele poderá ajudar na compensação de perdas de receitas com a transição entre sistemas de impostos. Os detalhes virão descritos em Projeto de Lei Complementar, após a aprovação da PEC.
Tributação de renda e patrimônio
O relatório prevê a incidência de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. Os parlamentares sugeriram ainda uma cobrança progressiva conforme o impacto ambiental negativo do transporte.
Os deputados pediram ainda que a reforma da tributação sobre renda seja feita no segundo semestre deste, sob coordenação do governo federal.
Já o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) deve se tornar progressivo. O tributo é cobrado sobre a tranferência de bens doados ou ganhos em herança. Dessa forma, quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota de ITCMD cobrada.