Economia

Receita Federal facilita prestação de contas de empresas

Diário Oficial publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade


	Receita Federal: medida integra a Escrituração Contábil Digital, que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil
 (Divulgação/Receita Federal)

Receita Federal: medida integra a Escrituração Contábil Digital, que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil (Divulgação/Receita Federal)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 13h17.

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade. A medida integra a Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil.

De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.

De acordo com a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.

A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União outra instrução normativa que trata de temas contábeis para as pessoas jurídicas. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Acompanhe tudo sobre:ContabilidadeEmpresasreceita-federal

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor