(EXAME/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de julho de 2021 às 13h01.
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, anunciou nesta quarta-feira, 7, que, até setembro, o governo encaminhará uma proposta de redução dos benefícios tributários que produza, no primeiro ano, uma redução de no mínimo 10% em relação ao atualmente vigente e no prazo de oito anos, redução pela metade os benefícios. "Essa é uma obrigação que nós vamos cumprir e, nesse sentido, encaminhar essa proposta visando a essa redução", disse Tostes.
Ele disse que o ministro Paulo Guedes (Economia) quer que se aproveite essa proposta para, antecipadamente, neste momento de discussão do Projeto de Lei da reforma tributária, já incluir um montante de redução destes benefícios para abrir espaço fiscal para reduzir a alíquota dos tributos do IRPJ.
"Porém, como estamos justamente neste momento estudando a lista de benefícios a serem reduzidos e em função da sensibilidade do tema eu não posso indicar quais seriam estes benefícios e antecipar um debate que será iniciado na apresentação deste plano", preveniu o secretário.
ICMS
José Tostes também disse na webinar que a Receita não abandonou a ideia de unificar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). "Estamos nos reunindo toda semana para discutir essa unificação no futuro", afirmou. Sobre o "timing" da apresentação da proposta de reforma tributária, o secretário disse entender que se trata do melhor momento já que está ocorrendo uma clara retomada da economia, elevação da arrecadação e pelo fato de as gastos públicos terem sido elevados por conta das medidas econômicas adotadas pelo governo para fazer frente aos impactos da pandemia sobre as famílias e empresas.
"O estranho seria não apresentarmos a proposta agora. Estamos aproveitando o momento de retomada econômica e aumento da arrecadação", reiterou o secretário.
Tributação de fundos
José Tostes disse na apresentação que a tributação dos fundos de investimentos visa a padronizar e equalizar a tributação tanto do ponto de vista de todos os fundos, que passariam a ter um tratamento padronizado, quanto de uma equalização da incidência do tributo.
"A partir desse princípio, o objetivo é que o tributo não seja fator a levar à decisão do investidor em optar por um outro instrumento, mas sim o tributo ser neutro em relação a essa decisão e a decisão ser tomada em relação às condições de atratividade e rentabilidade de cada um desses fundos", disse secretário.
De acordo com ele, o objetivo é também é levar à tributação aplicada no rendimento obtido por pessoas físicas já que, por exemplo, o rendimento de aluguel obtido na pessoa física é tributado na tabela progressiva e esse mesmo rendimento obtido através dos fundos é isento.
"Isso visa também a equalizar esse tratamento e fazer com que a incidência do tributo na decisão do investidor seja neutra e equalizar o tratamento de todos os fundos", disse o secretário.