Ministério da Previdência Social estuda proibição do uso de benefícios em sites de apostas ( Bruno Peres/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 29 de novembro de 2024 às 18h47.
O Ministério da Previdência Social está analisando a possibilidade de proibir o uso de aposentadorias e pensões para transações em sites de apostas esportivas, as conhecidas "bets". O ministro Carlos Lupi afirmou que uma alternativa legal está sendo estudada pela equipe do ministério e que ele espera implementar a medida "o mais rápido possível".
"O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo.", explicou Lupi.
O ministro fez essa declaração durante uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira. Lupi também se referiu ao mercado das apostas esportivas como um "sistema mafioso". Em entrevista após o evento, ele foi enfático: "Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência."
Lupi comparou a medida com a proibição de utilização de benefícios assistenciais em outras áreas, como no caso do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O ministro ressaltou que os bancos já possuem mecanismos para bloquear transferências para sites de apostas, o que ajudaria a coibir a prática.
"O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso."
O ministro Carlos Lupi também detalhou que a equipe jurídica do Ministério da Previdência Social está analisando a viabilidade da proibição. A medida pode ser implementada diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de uma portaria, ou ainda necessitar de aprovação do Conselho Nacional da Previdência.