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Presidente pode reajustar mínimo por decreto, decide STF

Ministros consideraram que a lei que autorizou o mecanismo é constitucional

Plenário do STF: lei permite o reajuste por decreto até 2015 (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2011 às 17h12.

Brasília – A lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu esta tarde (3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a ação protocolada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.

O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. “O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei”, disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.

O advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. “Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética”, defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. “Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período”, disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. “O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a economia”, disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio criticou a “inapetência normativa do Congresso”.

Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. “Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020”, disse o ministro.

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Brasília – A lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu esta tarde (3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a ação protocolada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.

O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. “O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei”, disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.

O advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. “Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética”, defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. “Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período”, disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. “O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a economia”, disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio criticou a “inapetência normativa do Congresso”.

Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. “Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020”, disse o ministro.

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