Economia

Para PGR, cabe à União definir regras para os serviços de telecomunicações

As associações das operadoras de celular questionaram lei editada pelo Estado do Rio sobre regra para as empresas do setor

Raquel Dodge: procuradora-geral da República defende no STF que definições sobre telecomunicações sejam feitas pela União (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Raquel Dodge: procuradora-geral da República defende no STF que definições sobre telecomunicações sejam feitas pela União (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 15h04.

São Paulo - A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo parecer em que defende a competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações. O posicionamento foi sustentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

As associações questionaram lei editada pelo Estado do Rio que obriga empresas de telefonia e internet a informarem ao consumidor, com antecedência mínima de uma hora, os dados dos profissionais que realizarão serviços solicitados. Apesar de considerar louvável a iniciativa da lei estadual, a PGR diz que a medida invade competência privativa da União para disciplinar a matéria.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Raquel destacou que, conforme estabelece a Constituição, leis que tratem de telecomunicações são necessariamente de caráter federal. Constitucionalmente, essas normas dispõem sobre os serviços a serem oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias.

A procuradora reforça que a jurisprudência do Supremo é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o tema.

Além disso, a avaliação é de que a lei estadual impõe dever às concessionárias, onde não há espaço para atuação legislativa estadual na matéria.

"Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com telecomunicações", considera Raquel Dodge.

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