O peso dos impostos no ventilador, cerveja e outros amigos do verão
Quem toma uma caipirinha tem que encarar uma carga tributária de 76,66%, segundo levantamento do IBPT encomendado pela ACSP
João Pedro Caleiro
Publicado em 20 de janeiro de 2019 às 08h00.
Última atualização em 20 de janeiro de 2019 às 08h00.
São Paulo - O calor não está dando trégua aos brasileiros neste início de ano e a busca por um alívio tem sido grande.
Os volumes vendidos de ventiladores da maior fabricante do produto no País, a Mondial Eletrodomésticos, crescerem mais 70% nos últimos 30 dias em relação a igual período do ano anterior. Foi o melhor desempenho de vendas da companhia para o período em três anos.
As Casas Bahia e o Ponto Frio já venderam na primeira quinzena de janeiro o volume de ventiladores, aparelhos de ar-condicionado e climatizadores que seria comercializado em janeiro inteiro.
Já há faltas pontuais sendo registradas, mas mesmo quem encontrar os produtos vai se deparar com outro obstáculo bem brasileiro: a nossa famosa carga tributária.
É o que mostra um levantamento encomendado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e divulgado na última semana.
Um ar-condicionado de R$ 1.200, por exemplo, tem embutido quase R$ 600 em impostos, enquanto alguém que comprar um ventilador de 100 reais terá embolsado R$ 49,60 em encargos. Nos dois casos, o peso dos impostos beira 50%.
Quem for buscar alívio nas bebidas alcoólicas vai encontrar um grande nível de encargos na vodca (81,52%), caipirinha (76,66%), uísque (67,03%) e chope (62,2%).
“Sobre esses itens recaem IPI e ICMS altos. Se o produto vier de fora do Brasil, há também a taxa de importação, que sofre influência da flutuação do dólar”, explica em nota Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
A cerveja é a menos tributada das bebidas alcoólicas, com 42,69%, mais próxima dos encargos dos refrigerantes seja em garrafa (46,47%) ou em lata (44,55%).
A água mineral tem 31,5% de carga tributária, um pouco acima daquela que incide sobre uma diária em hotel (29,56%).
Já biquíni, maiô e sunga têm carga tributária de 42,19%, enquanto o último lugar fica com as frutas (11,78%).
Veja todo os dados na tabela:
(Com Estadão Conteúdo)