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O peso dos impostos no ventilador, cerveja e outros amigos do verão

Quem toma uma caipirinha tem que encarar uma carga tributária de 76,66%, segundo levantamento do IBPT encomendado pela ACSP

Ventilador: temperatura chegou a superar 31,5 graus em São Paulo (Tomwang112/Thinkstock)

João Pedro Caleiro

Publicado em 20 de janeiro de 2019 às 08h00.

Última atualização em 20 de janeiro de 2019 às 08h00.

São Paulo - O calor não está dando trégua aos brasileiros neste início de ano e a busca por um alívio tem sido grande.

Os volumes vendidos de ventiladores da maior fabricante do produto no País, a Mondial Eletrodomésticos, crescerem mais 70% nos últimos 30 dias em relação a igual período do ano anterior. Foi o melhor desempenho de vendas da companhia para o período em três anos.

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As Casas Bahia e o Ponto Frio já venderam na primeira quinzena de janeiro o volume de ventiladores, aparelhos de ar-condicionado e climatizadores que seria comercializado em janeiro inteiro.

Já há faltas pontuais sendo registradas, mas mesmo quem encontrar os produtos vai se deparar com outro obstáculo bem brasileiro: a nossa famosa carga tributária.

É o que mostra um levantamento encomendado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e divulgado na última semana.

Um ar-condicionado de R$ 1.200, por exemplo, tem embutido quase R$ 600 em impostos, enquanto alguém que comprar um ventilador de 100 reais terá embolsado R$ 49,60 em encargos. Nos dois casos, o peso dos impostos beira 50%.

Quem for buscar alívio nas bebidas alcoólicas vai encontrar um grande nível de encargos na vodca (81,52%), caipirinha (76,66%), uísque (67,03%) e chope (62,2%).

“Sobre esses itens recaem IPI e ICMS altos. Se o produto vier de fora do Brasil, há também a taxa de importação, que sofre influência da flutuação do dólar”, explica em nota Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

A cerveja é a menos tributada das bebidas alcoólicas, com 42,69%, mais próxima dos encargos dos refrigerantes seja em garrafa (46,47%) ou em lata (44,55%).

A água mineral tem 31,5% de carga tributária, um pouco acima daquela que incide sobre uma diária em hotel (29,56%).

Já biquíni, maiô e sunga têm carga tributária de 42,19%, enquanto o último lugar fica com as frutas (11,78%).

Veja todo os dados na tabela:

 

(Com Estadão Conteúdo)

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