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MP sobre comércio de petróleo do pré-sal pela PPSA é publicada

Nas áreas do pré-sal, as petroleiras que venceram as licitações se comprometeram com o repasse de parte do petróleo produzido à União

Pré-sal: parte do petróleo extraído chamada "óleo lucro" será comercializado pela PPSA (./Reprodução)
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Reuters

Publicado em 22 de dezembro de 2017 às 08h38.

São Paulo - O governo federal publicou nesta sexta-feira medida provisória que dispõe sobre a comercialização de petróleo e gás do pré-sal pela estatal PPSA (Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A.).

Nas áreas do pré-sal, as petroleiras que venceram as licitações se comprometeram com o repasse de parte do petróleo produzido à União, o chamado "óleo lucro".

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É este produto que será comercializado pela PPSA, mas os procedimentos ainda precisavam de regulamentações adicionais.

Segundo texto publicado no Diário Oficial, a MP autoriza a PPSA celebrar os contratos, representando a União, com agentes comercializadores ou comercializar diretamente petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, preferencialmente por leilão.

Os gastos diretamente relacionados à comercialização deverão ser previstos em contrato firmado entre a PPSA e o agente comercializador ou entre a PPSA e o comprador e, na hipótese de licitação, também no edital.

A MP diz ainda que não serão incluídas nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.

A comercialização pela PPSA observará a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela reguladora ANP, de forma que somente poderá ser realizada por preço inferior ao de referência se não aparecerem interessados na compra, hipótese em que os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado.

Ainda segundo texto publicado no Diário Oficial da União, o CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos até 31 de dezembro de 2018, e enquanto não for disciplinada a nova política a venda realizada diretamente pela PPSA será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

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