Concessões: outra regra prevista para a prorrogação de contratos de ferrovias é a possibilidade de o governo solicitar à empresa contemplada investimentos em outra malha, diferente daquela da sua concessão (Manoel Marques/VEJA)
Reuters
Publicado em 24 de novembro de 2016 às 21h12.
Brasília - A aguardada Medida Provisória (MP) das concessões foi assinada nesta quinta-feira pelo presidente Michel Temer e cria regras para a prorrogação de contratos existente de ferrovias e rodovias, além de instrumentos para relicitação, mediante devolução amigável, de concessões em dificuldades.
A MP será publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. O texto da MP, ao qual a Reuters teve acesso, prevê novos investimentos nas ferrovias para renovar contratos, além de exigências de compartilhamento da malha com terceiros.
As prorrogações, tanto para ferrovias como para rodovias, poderão ocorrer apenas uma vez, segundo o texto da MP.
No caso da renovação antecipada de contratos, ferramenta que vinha sendo pleiteada pelas empresas para viabilizar a obtenção de empréstimos de longo prazo, a MP prevê que a renovação só vale para concessões que já cumpriram entre 50 e 90 por cento do prazo contratual original.
Além disso, a prorrogação antecipada "ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente".
Além disso, as rodovias terão que ter executado pelo menos 80 por cento das obras obrigatórias até o momento em que pedirem a renovação antecipada.
Outra regra prevista para a prorrogação de contratos de ferrovias, que já havia sido antecipada por técnicos do governo, é a possibilidade de o governo solicitar à empresa contemplada investimentos em outra malha, diferente daquela da sua concessão, para solucionar entraves logísticos do setor.
"O órgão ou a entidade competente poderá propor soluções para todo o sistema ou implementar medidas diferenciadas por contrato ou trecho ferroviário que considerem a reconfiguração de malhas, com vinculação ou desvinculação de trechos ferroviários, admitida a previsão de investimentos pelos contratados em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública", diz a MP.
As ferrovias que tiverem os contratos prorrogados podem incluir ainda "obrigações de disponibilização de capacidade mínima de transporte para terceiros, para garantir o acesso à infraestrutura ferroviária e aos respectivos recursos operacionais, por meio de compartilhamento".
As regras para devolução negociada e relicitação de contratos atingem os setores de ferrovias, rodovias e aeroportos. Entre as regras está a possibilidade de o novo titular do contrato assumir financiamentos captados pelo concessionário anterior.
O dinheiro das outorgas pagas pelos novos concessionários ao será usado para quitar as indenizações devidas aos antigos contratados, referente aos investimentos não amortizados.
Um técnico do governo explicou que desse repasse das indenizações será descontado o pagamento de empréstimos-ponte do BNDES tomados pelo antigo concessionário para tocar os projetos.
A ideia é ter um mecanismo mais rápido e sem judicialização para que a União retome e relicite projetos travados por problemas financeiros.
Antes da MP, esse tipo de situação teria de ser resolvida por meio da "caducidade" do contrato, processo mais demorado e que costuma levar a questionamentos na Justiça.
A MP prevê o uso de instrumentos de arbitragem para solução de controvérsias causadas por decisões das agências reguladoras, também numa tentativa de reduzir a judicialização das disputas.