MP da Liberdade Econômica não atrapalha livre comércio, diz Cade
O presidente do CADE também afirmou que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de junho de 2019 às 17h19.
São Paulo — O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) , Alexandre Barreto, disse nesta segunda-feira (17), que a autarquia concluiu que a Medida Provisória (MP) 881/2019 não oferece nenhum risco ao exercício do livre comércio. Afirmou também que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor.
"Nossa preocupação inicial era sobre se a MP oferecesse riscos ao exercício do livre comércio. Após analisarmos a MP, não enxergamos na MP nenhum risco ao livre exercício concorrencial. Nesse sentido a MP é bem-vinda", disse o presidente do órgão antitruste, durante o "Fórum Sobre a MP 881/2019 - Liberdade Econômica", que a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promovem hoje, na sede da federação, em São Paulo.
São Paulo — O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) , Alexandre Barreto, disse nesta segunda-feira (17), que a autarquia concluiu que a Medida Provisória (MP) 881/2019 não oferece nenhum risco ao exercício do livre comércio. Afirmou também que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor.
"Nossa preocupação inicial era sobre se a MP oferecesse riscos ao exercício do livre comércio. Após analisarmos a MP, não enxergamos na MP nenhum risco ao livre exercício concorrencial. Nesse sentido a MP é bem-vinda", disse o presidente do órgão antitruste, durante o "Fórum Sobre a MP 881/2019 - Liberdade Econômica", que a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promovem hoje, na sede da federação, em São Paulo.