Acompanhe:

Minuta de medida provisória veda contrato de autônomo exclusivo

A minuta da MP também prevê mudança da regra do trabalho insalubre para grávidas e lactantes; ambos os pontos eram reclamados pelos senadores

Modo escuro

Continua após a publicidade
Reforma trabalhista: o novo texto revela mudança em relação ao projeto aprovado pelo Senado (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Reforma trabalhista: o novo texto revela mudança em relação ao projeto aprovado pelo Senado (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

F
Fernando Nakagawa, do Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de julho de 2017 às, 15h42.

Brasília - A minuta da medida provisória que o governo prepara para ajustar pontos da reforma trabalhista prevê mudança da regra do trabalho insalubre para grávidas e lactantes e veda a possibilidade de contratação de autônomo exclusivo sob risco de criar um vínculo empregatício.

Os pontos eram reclamados por senadores e fazem parte do texto distribuído aos parlamentares nesta quinta-feira.

De acordo com o documento entregue aos senadores, as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades consideradas insalubres.

O novo texto revela mudança em relação ao projeto aprovado pelo Senado nesta semana que previa o trabalho insalubre nessas situações e o ônus para afastamento passaria a ser da trabalhadora. Ou seja, a grávida teria de comprovar que não poderia continuar trabalhando.

O texto cita, porém, que atividades insalubres de grau "médio ou mínimo" somente será permitido quando a trabalhadora "voluntariamente apresentar atestado de saúde, emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades".

Sobre as lactantes, a minuta da MP prevê que a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau apenas "quando apresentar atestado de saúde emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação".

Ou seja, nesse caso, o ônus continua sendo da empregada.

A minuta também confirmou que a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso só poderá ser firmada em acordo coletivo - e não haverá mais possibilidade de acordo individual para tratar desse tema. Sobre o trabalho de autônomos, não será permitida contratação em regime de exclusividade.

"Não sendo admitida a restrição da prestação de serviço pelo trabalhador autônomo a um único tomador de serviços, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício", cita o texto.

O texto preliminar da MP também confirma alterações no trecho que trata do contrato intermitente. A minuta revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita.

O texto também detalha desdobramentos de eventual demissão de empregado intermitente.

Nesse caso, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Nesse caso, os empregados intermitentes demitidos não terão acesso ao seguro-desemprego.

Últimas Notícias

Ver mais
Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode resgatar o dinheiro até esta quinta-feira
seloMinhas Finanças

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode resgatar o dinheiro até esta quinta-feira

Há 21 horas

Haddad celebra dados do Caged e espera que o BC não se assuste com número de empregos
Economia

Haddad celebra dados do Caged e espera que o BC não se assuste com número de empregos

Há um dia

Strippers conquistam lei de proteção trabalhista no estado americano de Washington
Mundo

Strippers conquistam lei de proteção trabalhista no estado americano de Washington

Há 2 dias

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?
seloCarreira

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?

Há 3 dias

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais