Economia

Ministério divulga diretrizes para leilões de energia A-4 e A-6

Aneel deverá promover os leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos em dezembro deste ano

Energia: prazo de suprimento dos leilões será de trinta anos para empreendimentos hidrelétricos (Steve Hockstein/Bloomberg)

Energia: prazo de suprimento dos leilões será de trinta anos para empreendimentos hidrelétricos (Steve Hockstein/Bloomberg)

R

Reuters

Publicado em 7 de agosto de 2017 às 08h53.

São Paulo - O Ministério de Minas e Energia divulgou as diretrizes para os Leilões de Energia Nova, de 2017, com suprimentos previstos para a partir de 2021 (A-4) e 2023 (A-6), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Conforme a portaria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover os leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos, denominados A-4 e A-6 em dezembro deste ano. Em ambos, o prazo de suprimento é de trinta anos para empreendimentos hidrelétricos.

Os empreendedores interessados têm até "as doze horas do dia 6 de setembro" para requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

De acordo com a portaria, não serão habilitados empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e que tenham capacidade instalada inferior a 5 megawatts, por exemplo.

Além disso, o edital deverá prever que não poderão participar dos leilões de Energia Nova, de 2017, as usinas que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação.

Acompanhe tudo sobre:EnergiaLeilõesMinistério de Minas e Energia

Mais de Economia

Por que as fusões entre empresas são difíceis no setor aéreo? CEO responde

Petrobras inicia entregas de SAF com produção inédita no Brasil

Qual poltrona do avião dá mais lucro para a companhia aérea?

Balança comercial tem superávit de US$ 5,8 bi em novembro