Economia

Meirelles: impacto da reoneração é de R$ 4,8 bi na arrecadação

A reoneração virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação

Meirelles: " Essa medida gerava uma perda fiscal para a União e era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil. No entanto, isso não gerou os efeitos esperados" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Meirelles: " Essa medida gerava uma perda fiscal para a União e era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil. No entanto, isso não gerou os efeitos esperados" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de março de 2017 às 20h46.

Brasília - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou nesta noite de quarta-feira, 29,que entre as medidas compensatórias para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões do orçamento deste ano e cumprir a meta de déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017 está a reoneração da folha de pagamentos para diversos setores antes beneficiados.

Segundo ele, o impacto dessa medida será de R$ 4,8 bilhões em receitas adicionais em 2017 a partir de julho.

A medida virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação.

"Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado que ficou conhecido como desoneração da folha de pagamentos, que na verdade era uma opção para as empresas deixarem de contribuir com base da folha de pagamentos e escolherem contribuir sobre a receita bruta. Essa medida gerava uma perda fiscal para a União e era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil. No entanto, isso não gerou os efeitos esperados e, em consequência disso, achamos que seria necessário eliminar essa opção", justificou o ministro.

Meirelles classificou a desoneração da folha como uma "distorção", mas anunciou que setores intensivos em mão de obra para os quais a medida faz sentido serão poupados.

"A grande maioria dos setores deixa de ter essa opção e passa a ter de fato a reoneração da folha. Os setores que mantêm essa opção são: transporte rodoviários de passageiros (ônibus urbano e interurbano), transporte metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura, comunicação (rádio e televisão, empresas jornalísticas)", detalhou o ministro.

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