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Medida Provisória libera R$ 1,95 bi para exportações

A entrega dos recursos será deduzida de valores de dívidas vencidas e não pagas da unidade federada, segundo o texto publicado no Diário Oficial

Segundo o texto da MP 585, as parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada estado, incluídas as partes de seus municípios, serão proporcionais a coeficientes individuais de participação (SXC.hu)
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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 07h59.

São Paulo - O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira Medida Provisória que libera 1,95 bilhão de reais em auxílio para programas de exportação de muncípios, Distrito Federal e estados.

Segundo o texto da MP 585, as parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada estado, incluídas as partes de seus municípios, serão proporcionais a coeficientes individuais de participação. Os estados que se destacam em produção de commodities de Minas Gerais, Mato Grosso e Pará ficaram com os maiores índices, 24,8, 12,2 e 10,1 por cento, respectivamente.

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A medida estabelece que das parcelas pertencentes a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75 por cento. Os municípios ficarão com 25 por cento.

A entrega dos recursos será deduzida de valores de dívidas vencidas e não pagas da unidade federada, segundo o texto.

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