Lei pode barrar reajuste salarial de 16,38% do STF
Lei orçamentária proíbe a concessão de aumentos salariais que resultem no uso de "cheque especial" do governo
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de agosto de 2018 às 08h49.
Última atualização em 31 de agosto de 2018 às 08h58.
Brasília - A lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, além de não autorizar concessões de reajustes, tem um artigo que, na prática, pode barrar o aumento de 16,38% proposto pelos ministros do SupremoTribunal Federal (STF) nos próprios salários.
Hoje, a regra do teto de gastos (que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação) permite que os Poderes extrapolem o limite das despesas até o fim de 2019. É como se eles tivessem um cheque especial do Executivo, que dá a esses órgãos um limite adicional para suas despesas. O artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no entanto, proíbe a concessão de aumentos salariais que resultem no uso desse "cheque especial".
Sem conseguir cumprir o limite do teto de gastos, o Judiciário e o Ministério Público têm usado essa folga extra, que será extinta a partir de 2020.
Para honrar o acerto com o STF - de concessão do reajuste desde que os ministros abram mão do uso indiscriminado do auxílio-moradia -, o presidente Michel Temer terá de encaminhar ao Congresso uma alteração na LDO para autorizar a concessão de reajustes e ainda retirar esse dispositivo do texto.
Só assim será possível abrir caminho ao aumento, avaliam consultores do Orçamento no Congresso. A iniciativa cabe apenas ao presidente, ou seja, legalmente não é viável que algum parlamentar ou a própria corte proponham alteração.
Consultores da Câmara dos Deputados já haviam publicado estudo em 2017 em que defendiam a impossibilidade de elevar despesas com pessoal quando o órgão já usa esse "cheque especial", como noticiou o Estadão/Broadcast. Neste ano, houve articulação nos bastidores para incluir no texto da LDO de 2019 uma proibição formal à prática, o que acabou sendo aprovado pelos parlamentares.
A possibilidade de o Executivo compensar eventual insuficiência do teto de gastos dos demais Poderes foi criada porque o Congresso aprovou uma série de reajustes aos servidores, antes da promulgação da emenda constitucional que instituiu a limitação de despesas à variação da inflação.
Como para esses órgãos o teto nasceria já fadado a ser descumprido, a saída foi prever um "empréstimo": a transferência de uma fatia do limite do Executivo pelo período máximo de três anos.
O temor na área econômica é que, com o novo aumento pleiteado pelo Judiciário, o desenquadramento desses órgãos seja perpetuado, tornando inviável o cumprimento do limite de despesas em 2020.
No caso do Judiciário, a compensação já tinha endereço certo: contemplar o impacto do aumento dos servidores que atuam em áreas técnicas ou administrativas, negociado em 2016. A última parcela desse acordo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019 e deve elevar as despesas com pessoal do Judiciário em R$ 2,7 bilhões, segundo cálculo da Consultoria de Orçamento da Câmara.
Cortes
Enquanto isso, o limite de gastos para o Judiciário deve crescer apenas R$ 1,5 bilhão, segundo nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado. O restante terá de ser acomodado com cortes de despesas ou em eventual margem que algum órgão ainda tenha de anos anteriores.
Um agravante é que o fim do auxílio-moradia - hoje pago a todos os juízes graças a uma liminar do ministro do STF Luiz Fux - não será suficiente para compensar o aumento que será dado aos ministros da corte e juízes, como têm argumentado os integrantes do Supremo.
Pelo contrário, deve cobrir pouco mais da metade do impacto. A consultoria estima que a economia com o fim do penduricalho ficará entre R$ 530 milhões e R$ 600 milhões, pois haverá ainda casos em que o auxílio continuará a ser devido - quando há deslocamento do magistrado, por exemplo. Já o impacto do reajuste deve ficar em R$ 970 milhões, considerando os aumentos no Judiciário e no Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.