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Lei Pelé é aprovada no Senado, sem considerar pontos polêmicos

Brasília - A dois dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as alterações na Lei Pelé. A matéria segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados. Para garantir a aprovação hoje (9), o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), retirou o ponto considerado mais polêmico: o que […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - A dois dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as alterações na Lei Pelé. A matéria segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

Para garantir a aprovação hoje (9), o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), retirou o ponto considerado mais polêmico: o que permitia que ex-atletas que tenham exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos ou cinco alternados se tornassem monitores na respectiva modalidade desportiva.

"Valorizamos o diploma e o profissional de educação física", disse.

Outro ponto – o que tratava do tempo de exibição jornalística dos jogos por emissoras que não compraram o direito de transmissão - foi alterado. Inicialmente, o projeto previa 90 segundos de tempo. Uma emenda pedia a ampliação desse tempo para três minutos. Por meio de acordo, foi estabelecido que 3% do total da partida poderão ser transmitidos por outras emissoras.

Álvaro Dias lembrou que as alterações na Lei Pelé garantem a valorização do profissional e dos clubes formadores - que, em troca da garantia de que terá o atleta por pelo menos três anos depois de formado, terá de garantir a formação educacional do jovem.

As entidades responsáveis pela formação do atleta vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos.

O projeto prevê ainda as hipóteses de nulidade do contrato firmado entre o atleta e o agente desportivo: em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos.

Também está previsto o pagamento de indenização em caso de rescisão de contrato: no mínimo 100% do que o atleta teria direito até o final do contrato e no máximo 400 vezes o salário mensal, em caso de rompimento de contrato pelo clube.

O projeto exige transparência na prestação de contas dos clubes. Todos deverão divulgar os gastos e fazer auditorias em suas contas. Cai de 20% para 5% o percentual relativo ao direito de arena, que é o valor repassado aos sindicatos para transferir aos atletas com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva.

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