Fachada do shopping Iguatemi: além da revisão dos contratos, multa estipulada pelo Cade ao Iguatemi é equivalente a 2% do faturamento do shopping em 1996 (FERNANDO MORAES/EXAME)
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2013 às 16h49.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) manteve a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao Shopping Iguatemi de São Paulo em setembro de 2007.
Na ocasião, o órgão antitruste condenou o shopping por práticas prejudiciais à livre concorrência e determinou o fim da exigência de exclusividade dos lojistas.
De acordo com as investigações do Cade, os contratos assinados pelo Iguatemi previam que os lojistas não poderiam instalar novas unidades em um raio de 2,5 quilômetros ao redor do shopping.
De acordo com o órgão antitruste, essa exigência limitaria a concorrência na área geográfica do Iguatemi e prejudicaria outros centros comerciais, já que o "mix de lojas é um importante diferencial para competição entre shoppings".
Além da revisão dos contratos, a multa estipulada pelo Cade ao Iguatemi é equivalente a 2% do faturamento do shopping em 1996, ano anterior ao início do processo no órgão antitruste.