Transmissão: efeito só deve entrar na tarifa em julho deste ano (Marcello Casal Jr./ABr/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 14h58.
Brasília - O atraso no pagamento de indenizações bilionárias devidas às transmissoras de energia elétrica terá um impacto médio de 7,17% na conta de luz do consumidor nos próximos oito anos, de acordo com cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Considerando as diversas distribuidoras que atendem os clientes de todo o País, o órgão regulador estima que o aumento deve ficar entre 1,13% a 11,45%.
Isso não significa que as contas vão subir nessa magnitude, pois a transmissão é apenas um de vários itens que compõe as tarifas, que inclui custos de geração, distribuição, subsídios e impostos.
"Estamos dizendo apenas o impacto desse efeito, e não sinalizando que tarifa será reajustada nesse patamar", esclareceu o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. O impacto será calculado para cada concessionária na data do reajuste tarifário.
A Aneel aprovou nesta terça-feira, 21, a proposta para remunerar as concessionárias por uma dívida que deveria ter começado a ser paga em 2013.
Por uma decisão política do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, esse efeito só deve entrar na tarifa em julho deste ano.
A proposta da agência prevê que as receitas das concessionárias terão que ser elevadas em R$ 10,806 bilhões em julho deste ano.
Desse total, R$ 4,991 bilhões correspondem à remuneração devida até o fim da vida útil dos investimentos de transmissão, que será paga por um prazo de 6 a 7 anos.
A maior parte, de R$ 5,815 bilhões, corresponde a valores que as empresas deixaram de receber nos últimos quatro anos, que serão pagos em oito parcelas anuais, um passivo que, nas contas da Aneel, soma R$ 35,217 bilhões.
Esse valor será atualizado pelo IPCA, até junho, e pelo custo de capital próprio do setor de transmissão (WACC) - 10,74% ao ano entre janeiro e junho de 2013 e 10,44% a partir de junho de 2013.
De acordo com a Aneel, essa parcela devida às transmissoras deve permanecer na tarifa por oito anos, mas será recalculada em 2018, na revisão tarifária do setor.
A decisão diz respeito a investimentos realizados por transmissoras antes de maio de 2000 pela CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, além de Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras.
Indenização
Os valores a que as transmissoras têm direito estão relacionados a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores ao ano 2000 e que ainda não foram amortizados.
Pela proposta original, o governo não pretendia pagar indenização por essas obras e equipamentos, mas mudou de ideia após uma forte pressão das transmissoras, que sinalizaram que não iriam aderir à proposta de renovação dos contratos.
Quando concordou em pagar a conta às transmissoras, a União garantiu a adesão dessas empresas ao pacote de renovação antecipada das concessões e, a partir disso, anunciou a redução da conta de luz em 20%, ainda em 2013. Essa situação foi sustentada até o fim do período eleitoral, em 2014.
Após as eleições, o governo admitiu que não tinha mais como bancar as medidas com base em aportes do Tesouro Nacional.
BNDES
Relator do processo, o diretor Reive Barros dos Santos levantou a possibilidade de que os valores sejam pagos com recursos do BNDES.
"Uma reflexão que gostaríamos de levar ao poder concedente é: será que essa receita não poderia entrar para as transmissora por meio de um crédito do BNDES para ser pago à vista? Esse valor poderia ser aplicado pelas empresas nos projetos dos leiloes de transmissão", disse o relator.
"E uma vez sendo disponibilizado esse crédito, daríamos um waiver de cinco anos, para que o consumidor pudesse pagar isso em oito anos, com taxa de juros zero ou, pelo menos, subsidiados", acrescentou.
Apesar da proposta, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse ser muito pouco provável que essa ideia seja aceita pelo governo e pela instituição financeira.
A proposta, aprovada pela Aneel nesta terça, recebeu 78 contribuições, das quais 53 não aceitas, 17 aceitas, 8 parcialmente aceitas.