Incentivo: prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017 (Marina Piedade / Manequim)
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2014 às 15h38.
Brasília - O governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017 com a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas.
Previsto para acabar no fim do ano, o incentivo foi estendido até o fim de 2018 pela Medida Provisória 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017. A estimativa de impacto fiscal para 2018 não foi calculada.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal.
“Aproveitamos a edição da medida provisória para fazermos ajustes nessa questão das domésticas”, salientou.
Atualmente, o patrão pode deduzir, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias.
O benefício, no entanto, só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal.
A medida provisória também oficializou várias ações de estímulo e de desburocratização do crédito anunciadas em agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Entre as mudanças publicadas, está a simplificação para os bancos requererem desconto no Imposto de Renda sobre créditos inadimplentes, o incentivo ao crédito consignado para o trabalhador do setor privado, a unificação das matrículas de um imóvel em um único cartório e a criação da letra imobiliária garantida, título emitido por bancos que terão, como garantia, bens que ficarão de fora do patrimônio do emissor, caso a instituição financeira quebre.