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IGP-10 recua 0,17% em agosto com deflação menor no atacado

Após a quinta deflação mensal seguida, o indicador da FGV acumula queda de 1,69 por cento em 12 meses

IGP-10: pesquisa da Reuters apontava que a expectativa era de um recuo de 0,04 por cento (Pilar Olivares/Reuters)
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Reuters

Publicado em 16 de agosto de 2017 às 08h48.

São Paulo - O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) desacelerou a queda a 0,17 por cento em agosto, ante deflação de 0,84 por cento no mês anterior, diante do recuo mais fraco dos preços no atacado e da retomada da alta no varejo, informou a Fundação Getulio Vargas ( FGV ) nesta quarta-feira.

Após a quinta deflação mensal seguida, o indicador acumula queda de 1,69 por cento em 12 meses. Pesquisa da Reuters apontava que a expectativa era de um recuo de 0,04 por cento, na mediana das projeções de economistas.

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Em agosto, o Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, desacelerou a queda a 0,42 por cento, ante recuo de 1,32 por cento em julho.

Dentro do IPA-10, as Matérias-Primas Brutas passaram a avançar 0,72 por cento em agosto, contra recuo de 2,26 por cento no mês anterior, com destaque para o comportamento dos preços deminério de ferro, laranja e mandioca.

Por outro lado, os preços dos Bens Finais no atacado aceleraram a queda a 1,22 por cento, contra deflação de 1,12 por cento em julho.

Já o Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10), que responde por 30 por cento do índice geral, deixou para trás a queda de 0,17 por cento em julho e passou a subir 0,34 por cento neste mês.

O destaque para essa alta foi o grupo Transportes, cujos preços avançaram 1,19 por cento depois de queda de 0,58 por cento em julho, ressaltando-se o comportamento do item gasolina.

O Índice Nacional de Custo da Construção-10 (INCC-10) registrou no período alta de 0,27 por cento, abaixo do avanço de 0,62 por cento apurado em julho.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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