IGP-10 acelera para 1,29% em março, diz FGV
Índice foi pressionado por preços no atacado
Da Redação
Publicado em 17 de março de 2014 às 09h03.
São Paulo - O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou elevação de 1,29 por cento em março, após alta de 0,30 por cento em fevereiro, pressionado por preços no atacado, segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, subiu 1,65 por cento, ante variação positiva de 0,07 por cento em fevereiro, depois de uma forte alta dos produtos agropecuários, que reverteu uma queda no mês anterior.
Já o Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10), que responde por 30 por cento do índice geral, avançou 0,70 por cento, frente à alta de 0,82 por cento no mês anterior.
O Índice Nacional de Custo da Construção-10 (INCC-10), por sua vez, subiu 0,31 por cento em março, contra 0,70 por cento em fevereiro.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
São Paulo - O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou elevação de 1,29 por cento em março, após alta de 0,30 por cento em fevereiro, pressionado por preços no atacado, segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, subiu 1,65 por cento, ante variação positiva de 0,07 por cento em fevereiro, depois de uma forte alta dos produtos agropecuários, que reverteu uma queda no mês anterior.
Já o Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10), que responde por 30 por cento do índice geral, avançou 0,70 por cento, frente à alta de 0,82 por cento no mês anterior.
O Índice Nacional de Custo da Construção-10 (INCC-10), por sua vez, subiu 0,31 por cento em março, contra 0,70 por cento em fevereiro.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.