Rendimento domicilia: cálculo inclui pensionistas, domésticos e seus familiares (Marcio Anderson/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 12h15.
Última atualização em 28 de fevereiro de 2020 às 12h58.
Rio — O rendimento domiciliar por pessoa (per capita) do Brasil foi de R$1.438,67 por mês em 2019, segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE. O valor é 4,78% maior do que o registrado em 2018, sem considerar a inflação, que terminou o ano em 4,31%. Em 12 estados, a renda domiciliar per capita foi menor que o salário mínimo nacional, de R$ 998 no ano passado.
O rendimento domiciliar per capita é o resultado da soma da renda recebida por cada morador, dividido pelo total de moradores do domicílio. O cálculo inclui pensionistas, domésticos e seus familiares. Em 2018, 13 estados brasileiros possuíam renda domiciliar per capita menor que o salário mínimo nacional.
A desigualdade é explicada por fatores como a estrutura do mercado de trabalho e a taxa de desemprego de cada região (mais altas no Norte e Nordeste), o nível educacional da população e o tamanho das famílias.
A desvantagem econômica está concentrada em estado do Norte e do Nordeste, onde há o predomínio da informalidade. No ano passado, 11 estados já tinham mais informais do que formais.
Como nos anos anteriores, o Distrito Federal apresentou o maior rendimento per capita, de R$ 2.685,76 em 2019. O valor mais elevado pode ser explicado pela concentração dos serviços públicos, cujos salários são mais elevados, na região.
Já o menor rendimento por pessoa foi observado no Maranhão, de R$ 635,59 por morador, o que representa menos da metade da média nacional.
No Rio de Janeiro, a renda domiciliar per capita subiu de R$ 1.698 para R$ 1.881,57 no ano passado, uma elevação de 11,4%. Foi a segunda maior elevação de rendimento entre os estados brasileiros, atrás apenas do Espírito Santo, que registrou de 14%.
Em São Paulo, estado mais rico do país, por sua vez, a alta foi de 2,51%, atingindo R$ 1.945,73
Os dados fazem parte da Pnad Contínua e servem para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme definido pela Lei Complementar nº 143, de julho de 2013.
Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras entrevistas dos quatro trimestres da pesquisa.