Economia

Governo veta adesão opcional de empresa a desoneração

Opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland


	Dilma Rousseff: a presidente vetou também na lei a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. 
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Dilma Rousseff: a presidente vetou também na lei a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida.  (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 21h08.

Brasília - O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou nesta quarta-feira que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794 que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com Holland, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2013 e de R$ 1,9 bilhão em 2014.

O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.

Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano - em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal aumente a R$ 19,3 bilhões.

"Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem", disse. Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco." De acordo com dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.

Lei

A presidente Dilma Rousseff vetou também na lei a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido.


O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações", garantiu. Com a migração do lucro real para o presumido, haveria uma redução da alíquota do PIS e da Cofins para estas empresas, causando uma renúncia fiscal. "Não dá para estimar um número, mas teria uma magnitude muito grande (a renúncia)", afirmou.

Produção industrial

A política de desoneração da folha não pode ser relacionada ainda com o desempenho da produção industrial, segundo a avaliação de Holland. Conforme o secretário, o forte aumento da produção registrado em janeiro, ou o mergulho do indicador verificado em fevereiro, são resultados do sucesso ou fracasso dessa política federal.

"A desoneração da folha só começou efetivamente para todos os 32 setores da indústria e os demais 10 setores de outros segmentos, como serviços, comércio e transportes, neste ano", afirmou. "Trata-se de uma política muito recente ainda para que possamos associá-la ao desempenho de um indicador conjuntural, como a produção industrial", disse o secretário.

Segundo Holland, a resposta de setores que contam com o benefício há mais tempo, como o calçadista, tem sido muito positiva. De acordo com a política do governo, os setores beneficiados deixam de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos e passam a pagar uma alíquota de 1%, no caso da indústria, e 2%, para os demais segmentos, que incide sobre o faturamento bruto. Quando o produto é exportado, o estímulo é ainda maior, já que nem a contribuição sobre o faturamento é cobrada. "O setor calçadista, que exporta muito, tem tido o benefício pleno, por exemplo", disse Holland.

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