Decreto impôs prazo de 60 dias para que Decom decida se abre ou não investigação com base no pedido do setor privado. Com isso, tempo máximo de espera das empresas que solicitarem aplicação de medida antidumping será, ao todo, de 12 meses (REUTERS/Andres Stapff)
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2013 às 17h12.
Brasília - A partir de 1º de outubro, as empresas que solicitarem proteção comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) contra importações que chegam no Brasil com preços mais baixos que no país de origem terão uma resposta mais rápida do governo.
Com a publicação do Decreto 8.058 nesta segunda-feira, 29, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC terá um prazo de, no máximo, 10 meses para concluir a investigação das petições que forem protocoladas a partir de outubro. Antes o processo demorava, em média, 15 meses.
Além disso, o decreto impôs um prazo de 60 dias para que o Decom decida se abre ou não a investigação com base no pedido do setor privado. Com isso, o tempo máximo de espera das empresas que solicitarem a aplicação de medida antidumping será, ao todo, de 12 meses. Atualmente não há prazo para que o MDIC analise o pedido e decida pela investigação. Por isso, o tempo podia chegar a quatro meses até o início das apurações.
O decreto também tornou obrigatória a análise em até 120 dias (chamada no jargão técnico de determinação preliminar) da necessidade de aplicar uma sobretaxa provisória para proteger a indústria nacional até o fim da investigação. O direito provisório pode ser aplicado, mas não vinha sendo usado porque o Decom tinha dificuldades em concluir a análise preliminar neste prazo.
"Como a determinação preliminar não é obrigatória, acabava ocorrendo com oito ou nove meses de investigação. O objetivo do direito provisório é proteger o setor durante a investigação, mas se aplicado muito tempo depois, com a investigação muito avançada, o efeito fica diluído", explicou o diretor do Decom, Felipe Hees.
Após a aplicação da penalidade provisória, o Decom terá seis meses para concluir a investigação e estabelecer o valor definitivo. Ele informou que o MDIC também poderá aplicar, pela primeira vez, o direito antidumping retroativo. Ou seja, após a conclusão da investigação, a Receita Federal poderá cobrar o valor da sobretaxa sobre as importações feitas até 90 dias antes do final da investigação. A possibilidade também já existia, mas dependia de solicitação do setor privado. "Pela primeira vez, estamos sendo solicitados na aplicação da retroatividade", afirmou Hees.
Segundo ele, há 78 investigações em curso, das quais duas ou três incluem o pedido para que a sobretaxa seja retroativa. Ainda há 35 petições de pedido de abertura de investigação em análise no departamento.
O decreto 8.058 é resultado de uma consulta pública feita pelo MDIC para modernizar a aplicação do direito antidumping. A legislação em vigor tem quase 20 anos. A celeridade nos prazos de defesa comercial foi estabelecida como meta no Plano Brasil Maior, lançado em 2011. Hees disse que o cumprimento dos novos prazos será possível graças ao reforço no quadro de investigadores. Desde o ano passado, mais 48 funcionários tomaram posse.