Economia

Governo publica instruções para a soja transgênica

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica nesta sexta-feira (17/10), no "Diário Oficial da União", a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismo geneticamente modificado (transgênicos). Segundo o texto, a […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h36.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica nesta sexta-feira (17/10), no "Diário Oficial da União", a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismo geneticamente modificado (transgênicos).

Segundo o texto, a portaria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será editada mediante solicitação do governador da Unidade da Federação interessada na declaração de áreas ou regiões sem a presença de transgênicos. O pedido deverá ser feito com base em dados e informações relacionadas ao mapeamento das áreas produtoras de soja nas quais não se constatou a presença de organismos geneticamente modificados.

As informações contidas na solicitação também devem trazer as respectivas delimitações de áreas ou regiões, além da especificação da metodologia empregada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para esse fim. Até agora, apenas o Estado do Paraná manifestou interesse em relação à edição da portaria.

A instrução é assinada pelo ministro interino e secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano.

Área e sementes

O ministério da Agricultura divulgou também um alerta aos agricultores. As sementes de soja geneticamente modificadas da safra 2002/2003, guardadas pelos produtores para uso próprio, poderão ser utilizadas na safra 2003/2004 desde que plantadas até 31 de dezembro deste ano. "O ministério alerta que os grãos não podem, sob nenhuma hipótese, ser comercializados para plantio nem tampouco semeados fora do Estado em que foram produzidos", afirma o ministério em comunicado.

De acordo com a Medida Provisória 131, quem tiver guardado sementes transgênicas da safra 2002/03 e quiser plantá-las e vender a produção dela resultante terá que assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta em 30 dias, a partir da data de publicação da MP, que vence no próximo dia 26 de outubro.

O produtor que não assinar o termo ou não apresentar certificado de que sua soja não contém organismo geneticamente modificado, não poderá obter empréstimos e financiamentos dos bancos oficiais. Também ficará impedido de participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais.

"O ministério também poderá excluir da abrangência da MP 131 os grãos de soja produzidos em áreas ou regiões onde não tenham sido usadas sementes transgênicas. Para tanto, o Estado interessado terá de estabelecer instrumento de cooperação com o Ministério, que fiscalizará a área ou a região cujos grãos foram excluídos pela Portaria prevista na MP."

A MP 131 estabelece também que os produtores responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral de dano ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa. Quem comprar a soja transgênica também poderá ser responsabilizado.

A MP define ainda que compete exclusivamente ao produtor de soja transgênica arcar com os ônus decorrentes do plantio, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros. É proibido o plantio de semente de soja transgênica em unidades de conservação, terras indígenas, mananciais de água para abastecimento público ou áreas de preservação da biodiversidade.

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