Energia: os novos empreendimentos previstos na portaria ganharam maior prazo para serem construídos (Kostas Tsironis/Bloomberg/Bloomberg)
Reuters
Publicado em 7 de agosto de 2017 às 16h29.
São Paulo/Rio de Janeiro - O governo federal prevê realizar em dezembro dois leilões de energia nova, com início da oferta previsto para janeiro de 2021 (A-4) e 2023 (A-6), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
O agendamento dos leilões atende a reivindicações da indústria de equipamentos, que pedia ao governo sinalização para novos pedidos, apesar da demanda mais fraca por eletricidade diante da crise econômica.
"A (indústria) estava pressionando muito o ministério (de Minas e Energia) para fazer leilão por causa da cadeia produtiva", disse o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel-UFRJ), Nivalde de Castro.
"Essa é uma maneira eficiente de melhorar o planejamento e dar um sinal de expansão de investimento de toda a cadeia produtiva de uma maneira positiva e construtiva", acrescentou ele.
Os novos empreendimentos previstos na portaria ganharam maior prazo para serem construídos, uma vez que os leilões no passado, chamados A-3 e A-5, não davam de fato três e cinco anos completos para a entrega dos projetos.
Isso porque além de necessitar de alguns meses para começar as obras, devido a licenciamentos e demais trâmites, o início da geração nunca era definido para o fim do prazo de três ou cinco anos.
No documento, que trouxe as diretrizes para ambos os leilões, o Ministério de Minas e Energia declarou que a realização das concorrências está sujeita à efetiva declaração de necessidade de compra pelos agentes de distribuição.
Os empreendedores interessados têm até 6 de setembro para requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O ministério explicou, entretanto, que os empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados tecnicamente pela EPE para participação no segundo leilão de energia de reserva de 2016 poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, dispensados da reapresentação de documentos.
De acordo com a portaria, não serão habilitados empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e que tenham capacidade instalada inferior a 5 megawatts, por exemplo.
Além disso, também não serão habilitados empreendimentos termelétricos com CVU superior a 280 reais por megawatt-hora.
Além disso, o edital deverá prever que não poderão participar dos leilões de Energia Nova, de 2017, as usinas que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação.
Acesse a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União.