Economia

Governo muda aplicação de recursos de previdência

A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25 por cento


	O ministro da Fazenda, Joaquim Levy: a decisão também ampliou os limites para diversas modalidades
 (Marcello Casal Jr./ABr)

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy: a decisão também ampliou os limites para diversas modalidades (Marcello Casal Jr./ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2015 às 10h16.

Brasília - O governo flexibilizou as regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), abrindo espaço para aumentar investimentos em projetos de infraestrutura.

Em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada nesta sexta-feira, o governo criou um limite adicional de 5 por cento para investimentos voltados a infraestrutura, em meio a uma série de mudanças que permitem investimento em número maior de ativos, com um teto também mais folgado para diferentes modalidades.

O Ministério da Fazenda, por meio de nota, exemplificou que, em um primeiro momento, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25 por cento.

"Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30 por cento. Com o limite adicional, o governo deseja incentivar a alocação de recursos para infraestrutura", informou. A resolução passará a valer em seis meses.

A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25 por cento, sobre o limite inferior de 3 por cento de até então.

Em outra frente de mudança, as entidades não poderão mais aplicar em imóveis diretamente, mas apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII), o que, segundo a Fazenda, amplia a liquidez e melhora a precificação dos investimentos.

Nesse caso, contudo, o cumprimento da nova regra só passará a ser exigido pelo governo num prazo de dois anos.

Extensão de prazo para PSI 

Por meio de outro voto no CMN, o Ministério da Fazenda também resolveu reabrir o prazo para protocolo de solicitações de financiamentos no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) até 27 novembro, após a data limite fixada anteriormente ter expirado em 30 de outubro.

O limite global para contratação do PSI foi mantido em 19,5 bilhões de reais, mas houve alteração nos sublimites de três linhas.

No fim de outubro, o governo tinha reduzido esse teto global em 30,5 bilhões de reais para o patamar atual, dentro de um esforço para diminuir subvenções econômicas e buscar o reequilíbrio fiscal.

O prazo para contratação não foi alterado e segue até 31 de dezembro de 2015. Na nova resolução, entre outros, o governo elevou o limite do subprograma "Bens de Capital - Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas" a 30 milhões de reais, ante 25 milhões de reais, enquanto o teto para o subprograma "Inovação – Grandes Empresas" caiu a 445 milhões de reais, contra 452 milhões de reais anteriormente.

O PSI foi criado em 2009 para fomentar a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Finep, com subvenção econômica da União aos setores na forma de equalização de taxas de juros.

Acompanhe tudo sobre:CMNInfraestruturaMinistério da Fazenda

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor