Economia

Governo cede aos Estados e municípios para aprovar Tributária em 2003

Alterações no texto devem representar uma carga tributária de 37,5% do PIB;neste ano e 39% em 2004

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h34.

Uma reunião na noite desta segunda-feira (8/12) no Palácio do Planalto entre o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e líderes partidários da Câmara e do Senado poderá definir os termos da primeira etapa da reforma Tributária. No encontro serão debatidos os temas espinhosos da Medida Provisória 135, que trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também à noite o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), pode anunciar um acerto com os partidos sobre o prazo para o fim da guerra fiscal. O objetivo do governo é votar a MP 135 até quarta-feira, e a Emenda Constitucional com alterações tributárias no dia seguinte.

Pelos cálculos de Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as alterações devem representar uma carga tributária de 37,5% do PIB neste ano e 39% em 2004. "Só a União vai arrecadar no próximo ano 23 bilhões de reais a mais do que neste ano, ou 1,5% do PIB, considerando uma expansão de 3,5% do produto interno." Desse total, 10 bilhões virão apenas da mudança da Cofins.

Fatiar a reforma Tributária em três etapas foi o expediente político encontrado para focar no urgente para o governo federal: a prorrogação até 2007 da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com a alíquota de 0,38% e da Desvinculação de Receitas da União (DRU), pela qual 20% das receitas poderão ser gastas livremente. Um acordo no Senado na sexta-feira (5/12) fatiou as receitas da primeira fase da reforma com Estados e municípios. Eles levam 25% da arrecadação da Contribuição de Incidência sobre Domínio Econômico (Cide), cobrada na venda de combustíveis, e ainda conquistaram três fundos tonificados com maiores injeções de verbas da União.

Um deles, o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) era justamente uma compensação pelo fim da guerra fiscal, que, segundo o acordo firmado na sexta, não tem mais prazo para acabar. Para facilitar a aprovação, o governo jogou para lei complementar a definição dos prazos de vigência dos benefícios fiscais e aceitou legalizar os incentivos concedidos até a data de promulgação da emenda constitucional. Mesmo assim, a União promete 2,1 bilhões de reais para o FDR.

Com tudo isso, ainda há empecilhos para que a tramitação deslanche. O PFL é contra a previsão de incidência da Cofins sobre importações. E o setor de serviços, ao lado das indústrias com cadeia produtiva curta para as quais o fim da cumulatividade não traz grandes vantagens , reclamam do aumento de 153,33% na alíquota da contribuição. Resultado: quase 100 emendas que tentam retirar vários setores da regra geral. Os beneficiários das exceções pagariam Cofins de 3% e, sobre as suas cadeias produtivas, seria mantido o efeito cascata. Para neutralizar as resistências, fala-se em incluir na MP a desoneração da contribuição previdenciária em folha de pagamento, que seria reduzida à metade. Mas as decisões ficaram para essa noite, ou, no mais tardar, para terça-feira (9/12).

"O governo vai ter o que ele quer: DRU e CPMF. Do ponto de vista da carga tributária, é menos ruim que seja assim. Havia uma aspiração entre os empresários para aprovar apenas o que foi estabelecido como ponto de honra para o governo", afirma o advogado José Roberto Pisani, do escritório Pinheiro Neto. Por seu raciocínio, quanto mais se mexe no aparato tributário, maior é o risco de prejuízo para o setor produtivo. O advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral inclui no núcleo de interesse oficial imediato a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, sem correção da tabela, e a Cofins de 7,6%, sem cumulatividade. "O benefício vai para o setor exportador, que será subsidiado pelo não exportador", afirma Amaral.

Para Cláudio Vaz, coordenador do Grupo de Estudos Tributários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as decisões sobre DRU, CPMF, fundo de compensação para Estados exportadores e repartição da Cide não representam aumento da carga. O problema é a nova alíquota da Cofins, superavaliada. "Mesmo com o fim da cumulatividade, não tenha nenhuma dúvida que a nova Cofins representa aumento da carga tributária", diz. Na análise de Cláudio Vaz, a unificação das alíquotas do ICMS, cuja vigência deve ficar para 2005, representa um "desastre absoluto", porque todas as unidades da Federação vão acabar uniformizando as alíquotas pelos níveis máximos.

"Privilégios estão sendo preservados, a arrecadação está sendo preservada, o sistema não é simplificado e a carga foi ampliada", afirma Paulo Vaz, do escritório de advocacia Levy & Salomão. Para o advogado, a sistemática da nova Cofins introduz grandes distorções, entre elas a incidência sobre toda e qualquer forma de receita, e não apenas a operacional, aquela decorrente do negócio principal da empresa.

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