Nelson Barbosa, ministro da Fazenda: ministério defende a legalidade da Medida Provisória 704/2015 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 11h45.
Brasília - Depois de críticas de economistas e parlamentares, o Ministério da Fazenda divulgou nota para defender o mecanismo adotado para viabilizar o pagamento dos atrasos a bancos públicos - as chamadas pedaladas fiscais - e a desvinculação do superávit financeiro, sobras de caixas de receitas vinculadas que não foram totalmente utilizadas.
O texto esclarece ainda as fontes de recursos que pagaram as pedaladas, conforme publicado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) na segunda-feira.
Na nota, o Ministério da Fazenda defende a legalidade da Medida Provisória 704/2015, que desvinculou o superávit financeiro, afirmando que a Constituição Federal prevê a adoção de medidas provisórias em situações de urgência, exceto em casos de matéria orçamentária.
"Cabe esclarecer que o mecanismo de vinculação ou desvinculação de receitas não é matéria orçamentária. As vinculações são empregadas por meio de leis ou medidas provisórias."
A pasta ressalta que a regulamentação das desvinculações por medida provisória foi necessária devido à urgência, já que, em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que permitiu abater da meta fiscal do ano passado o pagamento dos passivos junto a bancos públicos apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A Fazenda afirma ainda que a MP 704/2015 não altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a Lei Orçamentária Anual (LOA), mas outras leis ordinárias.
"O procedimento já foi utilizado pelo governo federal em diversas ocasiões", afirma, citando como exemplo medidas provisórias de 1997, 2008 e 2009, todas que desvincularam recursos do superávit financeiro para amortização da dívida pública.
A nota defende ainda que, "por dever público", o Tesouro Nacional é obrigado a adotar providências para viabilizar fontes de recursos para o financiamento das despesas autorizadas, seja por meio do uso do superávit financeiro ou do orçamento da dívida pública.
De acordo com a Fazenda, a MP visa corrigir uma "distorção alocativa", já que, em muitas situações, receitas vinculadas não coincidem com as demandas da União.
"Por meio da edição da MP 704/2015, a parcela dos recursos disponíveis em fontes vinculadas legalmente ao final do ano anterior deixou de ser vinculada, podendo a partir de então ter livre destinação", completa.
Fontes
Conforme noticiou o Broadcast na segunda-feira, foram utilizados R$ 27,1 bilhões de fontes de superávit financeiro no pagamento dos R$ 72,4 bilhões a bancos públicos em 2015, o que incluiu os R$ 55,6 bilhões apontados pelo TCU e mais R$ 16,8 bilhões devidos ao longo de 2015.
A nota reitera que os passivos não foram pagos com recursos oriundos dos royalties do pré-sal, destinados à área social, ou de resultados positivos do Banco Central, como já havia informado o secretário-interino do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, na segunda-feira.
Desse montante, R$ 21,1 bilhões vieram da emissão de títulos da dívida pública em exercícios anteriores, o chamado "colchão da dívida", outros R$ 5,966 bilhões eram recursos do FGTS retidos no caixa do Tesouro Nacional, mais R$ 94 milhões de remuneração dos depósitos da conta única e R$ 54 milhões de loterias.
Outros R$ 43,74 bilhões são oriundos do exercício de 2015, sendo R$ 30,674 bilhões de recursos ordinários, R$ 11,561 bilhões da remuneração dos depósitos da conta única, R$ 1,2 bilhão do FGTS, R$ 180 milhões de operações oficiais de crédito, além de R$ 76 milhões de loterias e R$ 47 milhões de outras fontes.
Completam a conta das pedaladas a emissão de R$ 1,5 bilhão em títulos públicos para pagamento de atrasados junto ao Banco do Brasil.