Economia

Fazenda: CMN aprova resolução para definir taxa efetiva do Fies

O Ministério lembrou que o Fies/Modalidade 1 vai abarcar estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos

Fies: os financiamentos da Modalidade 1 terão taxa de juros real (descontada a inflação) igual a zero (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)

Fies: os financiamentos da Modalidade 1 terão taxa de juros real (descontada a inflação) igual a zero (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 20h16.

Brasília - O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 25, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.628, que define a taxa efetiva de juros dos empréstimos do Fies - programa de financiamento estudantil - contratados a partir do primeiro semestre de 2018.

"O CMN aprovou em reunião ordinária realizada hoje resolução para definir que a taxa efetiva de juros incidente sobre os contratos de financiamento do Fies em questão será equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e terá capitalização anual", disse a Fazenda na nota.

O Ministério também lembrou, na nota, que o Fies/Modalidade 1 vai abarcar estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. Estes financiamentos terão taxa de juros real (descontada a inflação) igual a zero.

Além disso, os financiamentos serão garantidos pelo novo Fundo Garantidor, o FG-Fies. "Na amortização dos financiamentos, prevê-se retenção na fonte de renda do financiado para reduzir o risco de inadimplência", informou a Pasta.

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