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Fazenda autoriza financiamento entre União e BNDES

O valor é de até R$ 30 bilhões

BNDES: a decisão está em despacho do ministro Guido Mantega publicado no Diário Oficial da União (Divulgacao)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 07h36.

Brasília - O Ministério da Fazenda formalizou nesta terça-feira, 16, o aval para contrato de financiamento entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) em até R$ 30 bilhões.

A decisão está em despacho do ministro Guido Mantega publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16.

Na decisão, o ministro cita que foram consideradas as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando a contratação mediante o cumprimento das exigências legais.

Agora a decisão segue à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares.

O texto publicado hoje cita que o contrato será firmado nos termos do artigo 1º da Medida Provisória 661, encaminhada ao Congresso no início deste mês.

Essa MP também autoriza o uso do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

Segundo o texto da MP, para a cobertura do crédito ao BNDES, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cujas características serão definidas pelo Ministro da Fazenda.

Em contrapartida ao crédito concedido, o banco de desenvolvimento poderá utilizar a critério do Ministério da Fazenda crédito detidos contra a BNDESPar. O crédito será remunerado pela TJLP.

A MP 661 ressalva que o uso do superávit financeiro pelo Tesouro para cobrir despesas primárias obrigatórias "não se aplica a fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios". Colaborou Luci Ribeiro.

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A decisão está em despacho do ministro Guido Mantega publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16.

Na decisão, o ministro cita que foram consideradas as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando a contratação mediante o cumprimento das exigências legais.

Agora a decisão segue à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a adoção das providências complementares.

O texto publicado hoje cita que o contrato será firmado nos termos do artigo 1º da Medida Provisória 661, encaminhada ao Congresso no início deste mês.

Essa MP também autoriza o uso do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

Segundo o texto da MP, para a cobertura do crédito ao BNDES, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cujas características serão definidas pelo Ministro da Fazenda.

Em contrapartida ao crédito concedido, o banco de desenvolvimento poderá utilizar a critério do Ministério da Fazenda crédito detidos contra a BNDESPar. O crédito será remunerado pela TJLP.

A MP 661 ressalva que o uso do superávit financeiro pelo Tesouro para cobrir despesas primárias obrigatórias "não se aplica a fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios". Colaborou Luci Ribeiro.

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