Zona Franca de Manaus: em abril o STF decidiu que empresas de fora da área, que compram insumos da região isentos do imposto podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI (José Cruz/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de junho de 2019 às 17h09.
Brasília — O Ministério da Economia divulgou nota nesta sexta-feira (14), para esclarecer que é de R$ 2,3 bilhões por ano o impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril sobre créditos a empresas que compram insumos na Zona Franca de Manaus.
O valor é bem menor do que o estimado à época pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que chegou a falar em impacto de "R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões". Também está abaixo do divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estimou impacto de R$ 16 bilhões.
Na nota divulgada nesta sexta-feira, o ministério explica que o STF decidiu que o crédito tem validade apenas na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos na Zona Franca de Manaus. "Se a decisão se estendesse a todos os produtos, o impacto total seria de R$ 16,2 bilhões por ano", explica o texto.
No fim de abril, em uma derrota para a União, o STF decidiu que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos da região isentos do imposto podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI que incidiria caso os insumos não tivessem o benefício tributário concedido a produtos da região.
Na época, a decisão foi criticada pela equipe econômica pelo impacto bilionário para os cofres públicos. "Eu não vou criticar o Supremo do ponto de vista jurídico. Agora, do ponto de vista econômico, você devolver impostos que não foram pagos não contribui para resolver o problema fiscal brasileiro", afirmou Guedes, um dia após a decisão.
Os valores apresentados por Guedes foram questionados por parlamentares do Amazonas e pela secretaria de Fazenda do Estado e foram agora corrigidos.