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Decreto presidencial regulamenta Fundo Soberano

Por Neri Vitor Eich Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de administrar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e seus recursos. A definição está em decreto presidencial que regulamenta o FSB e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.   Entre outros […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Por Neri Vitor Eich

Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de administrar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e seus recursos. A definição está em decreto presidencial que regulamenta o FSB e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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Entre outros pontos, o decreto prevê que as aplicações do FSB em ativos no Exterior terão rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (taxa de referência em Londres) de seis meses, e as aplicações em ativos financeiros no Brasil renderão, no mínimo, o equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

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