Decreto presidencial regulamenta Fundo Soberano
Por Neri Vitor Eich Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de administrar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e seus recursos. A definição está em decreto presidencial que regulamenta o FSB e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Entre outros […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
Por Neri Vitor Eich
Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, é o órgão encarregado de administrar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e seus recursos. A definição está em decreto presidencial que regulamenta o FSB e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, o decreto prevê que as aplicações do FSB em ativos no Exterior terão rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (taxa de referência em Londres) de seis meses, e as aplicações em ativos financeiros no Brasil renderão, no mínimo, o equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
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