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Decisão da Justiça pode beneficiar 130 mil aposentados

Medida determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios das pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes das emendas 20/98 e 41/03

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS)
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Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2011 às 18h49.

São Paulo - Decisão da Justiça divulgada hoje determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.

Deverão ser atendidos cerca de 130 mil cidadãos. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, para evitar que beneficiários do INSS fossem obrigados a mover individualmente ações na Justiça para obter a correção.

"O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa", afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. A decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento.

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"O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa", afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. A decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento.

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