Economia

Contra nova CLT, juiz manda hospital recontratar 117 funcionários

O magistrado de São Paulo fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe

Justiça: a decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro (moodboard/Thinkstock)

Justiça: a decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro (moodboard/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de novembro de 2017 às 20h47.

São Paulo - Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar de uma única vez.

A sentença foi protocolada em novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não à área da saúde da rede de hospitais Leforte.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a constituição nacional.

Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que "em consequência (da Constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores", escreveu.

Segundo ele, "a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)".

Em nota, o hospital diz que a decisão ainda é liminar e que deve recorrer da decisão. "O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito."

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