Economia

Comissão da reforma rejeita destaque que altera idade mínima

A emenda previa instituição de idades mínimas de 58 anos para mulheres e 60 anos para homens

Câmara: a idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (Agência Brasil/Agência Brasil)

Câmara: a idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de maio de 2017 às 22h10.

Brasília - A comissão especial da reforma da Previdência rejeitou, por 23 votos a 14, destaque apresentado pela bancada do Solidariedade que poderia incluir no texto a emenda do deputado Paulinho da Força (SD-SP), que mexe em pontos que integram a "espinha dorsal" da proposta, como a idade mínima.

A emenda previa instituição de idades mínimas de 58 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Além disso, essas regras só valeriam para novos contribuintes - para quem já está no mercado de trabalho, valeria uma regra de transição com a cobrança de "pedágio" de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria.

A regra de cálculo também partiria de uma base de 60% do salário de contribuição e ganharia 1 ponto porcentual a cada ano de contribuição.

A proposta ainda permitiria o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite do teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31.

Paulinho da Força argumentou que muitas das regras propostas pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), transformaram a aposentadoria dos brasileiros em uma "salada de frutas".

A oposição defendeu a emenda para "reduzir danos", enquanto governistas disseram que a aprovação do destaque seria um retrocesso.

A idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O pedágio da transição também é de 30%, mas há exigência de idades mínimas de transição, que são menores, mas crescentes.

Além disso, o relator permitiu o acúmulo de aposentadoria e pensão, mas limitou o valor a dois salários mínimos (R$ 1.874).

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