A denúncia dizia respeito a um pregão, realizado em 2005, para a compra de 200 ambulâncias de transportes que seriam destinadas a cidades do Estado (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2013 às 17h19.
São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de três empresas por formação de cartel em licitação para compra de ambulâncias destinadas à prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).
O resultado do pregão, realizado em São Paulo, teria sido combinado por três empresas. O processo administrativo contra as empresas foi aberto em 2005, motivado por representação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira pelo Cade, o caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do conselho.
Segundo parecer publicado nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da União (DOU), o caso envolve as empresas General Motors do Brasil, HMD Distribuidora de Veículos, atual razão social da Dutra Distribuidora de Veículos, e Itororó Brás Veículos e Peças, por "prática anticompetitiva" em licitação realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
O processo administrativo foi instaurado pelo Cade a partir de documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado, órgão responsável pela condução das licitações, afirma a nota. A denúncia dizia respeito a um pregão, realizado em 2005, para a compra de 200 ambulâncias de transportes que seriam destinadas a cidades do Estado.
A Superintendência do Cade verificou que as três empresas representadas no processo apresentaram propostas com formatação idêntica, até com os mesmos erros de ortografia e digitação, e intervalos regulares de preços. Também foi detectada a adoção de estratégias em pregões presenciais para assegurar que o vencedor da licitação fosse aquele combinado previamente pelo grupo.
O conselho alerta que tais comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações, conforme estudo realizado em 2009 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Após análise do caso, a Superintendência-Geral concluiu pela existência de acordo para fraudar o caráter competitivo da licitação. Pela Lei 12.529/11, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de 0,1% a do faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.