Economia

BC defende score de crédito em julgamento no STJ

STJ realiza hoje audiência pública para discutir pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir sobre concessão de crédito a consumidores


	Dinheiro: pontuação do consumidor em empresas de pontuação era insuficiente, dizem bancos
 (Getty Images)

Dinheiro: pontuação do consumidor em empresas de pontuação era insuficiente, dizem bancos (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2014 às 17h11.

Brasília - O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu nesta segunda-feira, 25, em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o sistema de score de crédito como ferramenta essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

De acordo com o procurador, caso o tribunal entenda pela ilegalidade do score, as consequências serão negativas para o sistema financeiro.

"Estaríamos retirando uma ferramenta valiosa para aferição do risco de crédito. Se o Sistema Financeiro Nacional perde uma de suas ferramentas, pode gerar por exemplo aumento da inadimplência ou retração do crédito", disse Isaac Sidney ao deixar a audiência.

"No limite, pode levar à instabilidade do sistema financeiro", completou.

O STJ realiza nesta segunda-feira uma audiência pública para discutir a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir sobre concessão de crédito a consumidores.

A audiência foi convocada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de recurso especial que chegou à Corte em que um consumidor ganhou nas instâncias inferiores direito a indenização pois seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram negados.

A pontuação do consumidor nas empresas de pontuação, de acordo com os bancos, era insuficiente.

Somente no Rio Grande do Sul, há mais de 36 mil ações sobre o mesmo tema na Justiça. No total, há mais de 120 mil casos como este no Judiciário suspensos, esperando a decisão do STJ, já que o caso tramita na Corte sob rito dos recursos repetitivos.

O julgamento do caso ainda não tem data definida para acontecer.

Isaac Sidney, do BC, defendeu em sua apresentação que o score de crédito não é um banco de dados, mas um serviço de aferição de risco.

Caso seja considerado como banco de dados pelo Judiciário, o sistema pode ser julgado ilegal, já que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor deve ter acesso às informações existentes em cadastros sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

"Não se aplica o artigo 43, de tal sorte que o consumidor não precisaria ser notificado previamente. Não se trata de banco de dados, porque o serviço não reúne informações. As informações já estão reunidas", defendeu o procurador do BC.

De acordo com ele, só seriam cabíveis indenizações se o sistema fosse um banco de dados.

Durante sua exposição, o procurador defendeu que em 2012 o Brasil ficou entre as nações melhor classificadas do ponto de vista da regulação financeira e falou sobre a evolução na regulação do sistema financeiro, citando a criação de uma central de risco, por exemplo. Sidney mencionou que a concessão de crédito hoje gira em torno de R$ 3 trilhões e que a inadimplência manteve-se controlada.

Para se manter entre nações com provisionamento e liquidez, continuou o procurador, a análise do risco de crédito é fundamental.

"Desde 1988 temos resolução que veda as instituições financeiras de realizarem operações que não atendam aos princípios de seletividade e diversificação de riscos", disse. "A concessão irresponsável do crédito leva à formação de ativos podres ou ativos tóxicos."

"É preciso fugir da tentação dos púlpitos que por vezes nos levam a um embate ideológico: de um lado banqueiros e de outro consumidores. Pensar na proteção do consumidor é pensar no todo", defendeu o procurador.

Ao lado do Banco Central, defendem a utilização do sistema de score de crédito instituições como o Serasa, a Boa Vista Serviços, a Febraban e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

Entre os que levam ao STJ argumentos contrários ao sistema estão os consumidores envolvidos na ação judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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