BC amplia incentivos ao crédito rural
Os bancos poderão abater do depósito compulsório à vista operações de financiamento ao setor, incluindo a pecuária
Da Redação
Publicado em 20 de março de 2012 às 09h44.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (20) circular do Banco Central (BC) que amplia incentivos ao crédito rural. Pela medida, os bancos poderão abater do depósito compulsório à vista operações de financiamento ao setor, incluindo a pecuária. Os empréstimos ao setor rural podem ser descontados do percentual de 5% que bancos estão obrigados a recolher ao BC. De acordo com a autoridade monetária, a medida poderá liberar até R$ 3 bilhões em financiamentos para a agricultura e pecuária.
O prazo máximo das operações também foi ampliado de 30 de junho para 30 de setembro de 2012 e agora inclui o setor pecuário e todas as safras, segundo o BC. Anteriormente, a medida só atingia recursos liberados para a safra do Nordeste, a safra de inverno e a safrinha.
A decisão do BC altera a Circular nº 3.573, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a dedução de valor vinculado a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola para fins de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (20) circular do Banco Central (BC) que amplia incentivos ao crédito rural. Pela medida, os bancos poderão abater do depósito compulsório à vista operações de financiamento ao setor, incluindo a pecuária. Os empréstimos ao setor rural podem ser descontados do percentual de 5% que bancos estão obrigados a recolher ao BC. De acordo com a autoridade monetária, a medida poderá liberar até R$ 3 bilhões em financiamentos para a agricultura e pecuária.
O prazo máximo das operações também foi ampliado de 30 de junho para 30 de setembro de 2012 e agora inclui o setor pecuário e todas as safras, segundo o BC. Anteriormente, a medida só atingia recursos liberados para a safra do Nordeste, a safra de inverno e a safrinha.
A decisão do BC altera a Circular nº 3.573, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a dedução de valor vinculado a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola para fins de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.