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Bancos terão novo instrumento de captação de recursos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições de emissão dos certificados de Operações Estruturadas (COE)

Banco Central em Brasília: segundo BC, o objetivo da criação desse instrumento é disciplinar operações que já existem no mercado (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 15h51.

Brasília – Os bancos terão novo instrumento de captação de recursos de longo prazo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições de emissão dos certificados de Operações Estruturadas (COE), também chamados de notas estruturadas, por bancos múltiplos, comerciais, de investimento e pela Caixa Econômica Federal.

O COE será um instrumento emitido pelas instituições financeiras, que vão pegar os recursos dos clientes investidores e fazer aplicações que possibilitem retorno financeiro depois de um prazo determinado.

Segundo comunicado do Banco Central (BC), o objetivo da criação desse instrumento é disciplinar operações que já existem no mercado, que “combinam características de investimento com rentabilidades típicas de instrumentos financeiros derivativos [cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro]”.

A diferença do que já existe é que, agora, essas operações deixarão de ser negociadas de forma dispersa e passarão a ser definidas no certificado. Com a regulamentação, os bancos não poderão mais estruturar essas operações de forma pulverizada. Será necessário emitir o COE.

Com um único papel, a tarefa de supervisão e monitoramento do Banco Central fica mais fácil. Para a instituição, o COE também trará mais segurança e transparência para os investidores.


De acordo com o BC, serão dois tipos de COE. Um deles garante de volta ao investidor, pelo menos, o valor nominal investido. No outro tipo, não há proteção do valor investido e, assim como ocorre no mercado de ações, o investidor pode sair da operação sem ganhos.

Segundo o BC, no exterior, existe outro tipo de nota estruturada em que o investidor pode ser chamado pelo banco para ampliar o valor investido. Isso não poderá ser feito no Brasil.

Para o Banco Central, o COE deve atrair investidores institucionais, que fazem gestão de recursos de terceiros, como fundos de pensão e entidades de previdência privada. Para que seja feita oferta pública de COE, levando à pulverização do instrumento no mercado, ainda será necessária regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o BC, haverá mercado secundário de COE, ou seja, os papéis poderão trocar de mãos.

Esses certificados foram criados pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A resolução do CMN que regulamenta o COE só entra em vigor em 120 dias. Segundo o Banco Central, esse prazo é necessário para que as operações possam ser iniciadas com segurança.

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Brasília – Os bancos terão novo instrumento de captação de recursos de longo prazo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições de emissão dos certificados de Operações Estruturadas (COE), também chamados de notas estruturadas, por bancos múltiplos, comerciais, de investimento e pela Caixa Econômica Federal.

O COE será um instrumento emitido pelas instituições financeiras, que vão pegar os recursos dos clientes investidores e fazer aplicações que possibilitem retorno financeiro depois de um prazo determinado.

Segundo comunicado do Banco Central (BC), o objetivo da criação desse instrumento é disciplinar operações que já existem no mercado, que “combinam características de investimento com rentabilidades típicas de instrumentos financeiros derivativos [cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro]”.

A diferença do que já existe é que, agora, essas operações deixarão de ser negociadas de forma dispersa e passarão a ser definidas no certificado. Com a regulamentação, os bancos não poderão mais estruturar essas operações de forma pulverizada. Será necessário emitir o COE.

Com um único papel, a tarefa de supervisão e monitoramento do Banco Central fica mais fácil. Para a instituição, o COE também trará mais segurança e transparência para os investidores.


De acordo com o BC, serão dois tipos de COE. Um deles garante de volta ao investidor, pelo menos, o valor nominal investido. No outro tipo, não há proteção do valor investido e, assim como ocorre no mercado de ações, o investidor pode sair da operação sem ganhos.

Segundo o BC, no exterior, existe outro tipo de nota estruturada em que o investidor pode ser chamado pelo banco para ampliar o valor investido. Isso não poderá ser feito no Brasil.

Para o Banco Central, o COE deve atrair investidores institucionais, que fazem gestão de recursos de terceiros, como fundos de pensão e entidades de previdência privada. Para que seja feita oferta pública de COE, levando à pulverização do instrumento no mercado, ainda será necessária regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o BC, haverá mercado secundário de COE, ou seja, os papéis poderão trocar de mãos.

Esses certificados foram criados pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A resolução do CMN que regulamenta o COE só entra em vigor em 120 dias. Segundo o Banco Central, esse prazo é necessário para que as operações possam ser iniciadas com segurança.

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