Aumenta o desconto no pagamento à vista de dívida de bancos
Decisão abarca uma dívida tributária atrasada estimada em 24,9 bilhões de reais devidas por instituições financeiras e companhias seguradoras
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2013 às 14h06.
Brasília - O governo melhorou as condições do parcelamento de débitos tributários atrasados devidos por bancos e seguradoras , passando a dar perdão total de multas isoladas e juros de mora, além do 100 por cento de desconto previsto anteriormente nas multas de mora e de ofício e sobre valor de encargo legal nos pagamentos à vista dessas dívidas.
A decisão do governo consta da Medida Provisória 627 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e abarca uma dívida tributária atrasada estimada em 24,9 bilhões de reais devidas por instituições financeiras e companhias seguradoras.
O texto, com 100 artigos, trata da nova legislação tributária da cobrança de tributos federais incidentes sobre o lucro de coligadas de multinacionais brasileiras em atividade no exterior.
A melhora no pagamento à vista de débitos tributários devidos por bancos e seguradoras consta do artigo 92 da MP, que altera a redação do artigo 39 da Lei 12.865 de outubro deste ano.
Na lei, o governo havia dado perdão de 100 por cento das multas de mora, de ofício e sobre o valor do encargo legal, mais desconto de 80 por cento das multas isoladas e de 45 por cento dos juros de mora.
Além dessa medida, a MP 627 apresenta novas regras sobre a cobrança de tributos federais sobre o ágio.
Um dos objetivos da nova legislação é coibir o ágio abusivo definindo em que condições haverá cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de incorporação, fusão e cisão.
Superávit
A definição de uma nova legislação tributária sobre o lucro de coligadas de multinacionais no exterior ocorre após o governo ter oferecido à essas companhias um programa específico de parcelamento de débitos tributários, com grande desconto à vista e também nos pagamentos parcelados, visando receber parte de um passivo estimado em 75 bilhões de reais.
Essa dívida elevada foi gerada a partir da interrupção de pagamentos dos tributos federais em decorrência de contestação judicial feita pelas companhias.
O governo busca agora recuperar uma parte desses valores, ao mesmo tempo em que estabelece novas regras de tributação das coligadas no exterior.
A renegociação ocorre diante da grande necessidade do governo em reforçar o caixa nos últimos dois meses do ano para cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano.
No acumulado do ano até setembro, a economia feita pelo setor público (governo central, Estados e municípios) para o pagamento dos juros da dívida pública ficou em apenas 1,58 por cento do PIB, resultado que colocou em dúvida a capacidade do governo de cumprir a meta de superávit.
Brasília - O governo melhorou as condições do parcelamento de débitos tributários atrasados devidos por bancos e seguradoras , passando a dar perdão total de multas isoladas e juros de mora, além do 100 por cento de desconto previsto anteriormente nas multas de mora e de ofício e sobre valor de encargo legal nos pagamentos à vista dessas dívidas.
A decisão do governo consta da Medida Provisória 627 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e abarca uma dívida tributária atrasada estimada em 24,9 bilhões de reais devidas por instituições financeiras e companhias seguradoras.
O texto, com 100 artigos, trata da nova legislação tributária da cobrança de tributos federais incidentes sobre o lucro de coligadas de multinacionais brasileiras em atividade no exterior.
A melhora no pagamento à vista de débitos tributários devidos por bancos e seguradoras consta do artigo 92 da MP, que altera a redação do artigo 39 da Lei 12.865 de outubro deste ano.
Na lei, o governo havia dado perdão de 100 por cento das multas de mora, de ofício e sobre o valor do encargo legal, mais desconto de 80 por cento das multas isoladas e de 45 por cento dos juros de mora.
Além dessa medida, a MP 627 apresenta novas regras sobre a cobrança de tributos federais sobre o ágio.
Um dos objetivos da nova legislação é coibir o ágio abusivo definindo em que condições haverá cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de incorporação, fusão e cisão.
Superávit
A definição de uma nova legislação tributária sobre o lucro de coligadas de multinacionais no exterior ocorre após o governo ter oferecido à essas companhias um programa específico de parcelamento de débitos tributários, com grande desconto à vista e também nos pagamentos parcelados, visando receber parte de um passivo estimado em 75 bilhões de reais.
Essa dívida elevada foi gerada a partir da interrupção de pagamentos dos tributos federais em decorrência de contestação judicial feita pelas companhias.
O governo busca agora recuperar uma parte desses valores, ao mesmo tempo em que estabelece novas regras de tributação das coligadas no exterior.
A renegociação ocorre diante da grande necessidade do governo em reforçar o caixa nos últimos dois meses do ano para cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano.
No acumulado do ano até setembro, a economia feita pelo setor público (governo central, Estados e municípios) para o pagamento dos juros da dívida pública ficou em apenas 1,58 por cento do PIB, resultado que colocou em dúvida a capacidade do governo de cumprir a meta de superávit.