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Após acordo, Senado aprova medida que pode render R$ 35 bi a Haddad

Fazenda aceitou acordo para dar desconto de 80% sobre dívidas retroativas em pagamentos de até 5 anos

Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Lula Marques/Agência Brasil)

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Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 19h09.

Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às 19h26.

O plenário do Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) que pode render até R$ 35 bilhões para o governo, valor que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera para ajudar a zerar o déficit nas contas públicas no próximo ano. O texto vai à sanção do presidente Lula.

A votação foi possível após um acordo entre o governo e senadores que estavam resistentes à proposta, incluindo parlamentares da base governista. A proposta aumenta a tributação federal sobre empresas que têm benefícios de ICMS para custeio (despesas do dia a dia).

O principal entrave era a tributação do montante de impostos não pagos no passado, que o governo entende como dívidas. A matéria até ontem trazia um desconto de 80% para esse passivo, mas os empresários teriam de pagar em um prazo de até um ano. Após negociações, o ministro da Fazenda, aumentou o prazo de pagamento para até cinco anos, mantendo o desconto de 80%.

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"Sei que o sonho de consumo era de se zerar o passivo. Eu consegui estender o prazo de 12 para 60 meses. Não há nenhum passivo sobre crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram lançamento de custeio no imposto de renda", disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner.

A alteração não foi feita no texto-base votado nesta quarta-feira, e será tema de um novo projeto de lei que irá alterar a lei depois de válida. A mudança foi suficiente para garantir pelo menos os votos de governistas e a proposta foi aprovada por 48 votos a 22.

O que diz o texto

O ICMS é um imposto estadual. Hoje, empresas que têm incentivos de ICMS acabam também pagando menos impostos federais porque a base de cálculo desses tributos é reduzida. Na prática, é como se o benefício estadual passasse a ser também federal.

A partir da aprovação final da MP, as empresas voltarão a pagar os impostos federais — CSLL e PIS/Cofins — sobre investimentos e custeio integralmente, como se não houvesse benefício do ICMS. Além disso, será pago o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre o custeio.

Integrantes do Ministério da Fazenda ressaltam que não se trata de novas cobranças. E afirmam que as empresas que atualmente fazem uso desses benefícios formam um grupo de aproximadamente 300, todas de grande porte e com elevados lucros anuais.

De acordo com o texto, as companhias poderão continuar abatendo apenas 25% do IRPJ sobre custos com investimentos, como compra de maquinário, terrenos e de itens que se depreciem com o tempo. A compra de matéria-prima e a contratação de pessoal serão consideradas custeio e, portanto, taxadas.

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu no texto empresas de comércio de bens e serviços, como supermercados. Dessa forma, esses setores também poderão pedir crédito tributário de IRPJ sobre os investimentos. Antes o benefício era dado principalmente a indústrias.

O texto do relator incluiu ainda mudanças no Juro sobre Capital Próprio (JCP), modalidade de distribuição de lucros de acionistas em grandes empresas, que hoje têm dedução de impostos. Inicialmente, a expectativa era de R$ 10 bilhões de ganho com o fim do JCP.

A possibilidade de acabar com o JCP não foi bem-aceita pelo mercado. Depois de semanas de negociações, o benefício de dedutibilidade de impostos para investidores e acionistas foi mantido, com apenas algumas restrições.

Integrantes do Ministério da Fazenda afirmam que, com as mudanças, a arrecadação ficará abaixo dos R$ 10 bilhões previstos. Haddad disse que vai propor uma medida, na semana que vem, para compensar a desidratação.

As limitações colocadas pelo relator, em acordo com o governo, são para evitar o planejamento tributário. Na prática, a ideia é garantir que o JCP seja pago apenas em caso de lucro real das empresas, evitando práticas contábeis.

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