Como ficou o projeto alterado de reforma da Previdência
Idade mínima será de 53 anos para mulheres até chegar aos 62 anos em 2036. Homens terão idade mínima de 55 anos com progressão até 65 anos em 2038
João Pedro Caleiro
Publicado em 19 de abril de 2017 às 11h44.
Última atualização em 19 de abril de 2017 às 13h42.
São Paulo - O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentou hoje em comissão especial da Câmara parte do seu parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência (PEC 287).
O texto esclarece as mudanças negociadas desde que o projeto original foi enviado pelo governo no início de dezembro. Segundo o relator, mais de 100 emendas foram apresentadas.
A reunião foi suspensa para que os deputados presentes pudessem se dirigir à votação de destaques da reforma trabalhista.
A leitura será retomada por volta das 18h, quando está previsto que termine a ordem do dia no plenário. Veja algumas mudanças que já foram anunciadas:
IDADE MÍNIMA
Entre as alterações está a de que as mulheres terão uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos, mais baixa que a dos homens, de 65 anos. O projeto original igualava os gêneros.
Mas ela não será estabelecida de imediato. Por enquanto, a idade mínima será de 53 anos para mulheres e vai aumentando progressivamente (1 ano a cada 2 anos) até chegar aos 62 anos em 2036.
Para os homens, fica definido idade mínima de 55 anos no momento, com aumentos progressivos (também de 1 ano a cada 2 anos) até chegar aos 65 anos em 2038.
TRABALHADOR RURAL DE ECONOMIA FAMILIAR
A proposta original exigia um mínimo de 25 anos de contribuição do trabalhador rural de economia familiar para pedir aposentadoria, período que foi reduzido para 15 anos (sem mudanças em relação à regra atualmente em vigor).
"Se reconhece que essas pessoas fazem um sacrifício para contribuir esses 15 anos", disse o relator.
Foi criada uma idade mínima de aposentadoria de 60 anos para homens e 57 para as mulheres, menos do que os 65 anos que seriam exigidos na proposta inicial para ambos os gêneros.
POLICIAIS E PROFESSORES
A idade mínima para aposentadoria dos professores de ensino básico e médio ficou em 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, e a de policiais civis e federais ficou em 55 anos até que seja definida em lei complementar.
Nenhuma das categorias terá distinção entre homens e mulheres. Na proposta original, essas categorias não eram exceção à idade mínima de 65 anos.
Policiais que atuavam até 2013 continuarão com direito à integralidade, e os que se aposentaram depois disso estarão sujeitos ao teto do INSS.
O relator negou que a mudança tenha relação com os episódios de ontem, quando manifestantes invadiram o Congresso Nacional e protagonizaram cenas de depredação.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A nova proposta reduz de 49 anos para 40 anos o tempo de contribuição necessário para o beneficiário receber a aposentadoria integral.
Atrasos
A leitura estava marcada para terça-feira (18) e foi adiada para a manhã desta quarta-feira, mas a sessão só foi aberta mais de duas horas depois e começou com discordâncias entre os deputados.
Parlamentares da oposição tentaram impedir que a leitura fosse hoje e colocaram na mesa várias caixas contendo assinaturas de um abaixo-assinado contrário à proposta do governo.
Um acordo firmado entre governo e oposição adiou o cronograma. O início da votação do parecer ficou para o dia 2 de maio, um dia após os protestos das centrais sindicais contra a reforma, marcados para o Dia do Trabalho (1º de maio).
Com isso, a votação da matéria no plenário da Casa só poderá ocorrer na terceira semana de maio, uma semana depois do que estava sendo previsto pelo governo.