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ANTT autoriza ALL a duplicar trecho ferroviário em SP

O governo definiu em até R$ 450,974 milhões o chamado investimento regulatório nas obras

Trem da América Latina Logística: o documento ainda diz que a concessionária deverá informar à ANTT mensalmente sobre o andamento do empreendimento (Divulgação/ALL)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2014 às 10h16.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ) autorizou, nesta quinta-feira, 23, a concessionária América Latina Logística Malha Paulista (ALL) a executar as obras de duplicação parcial do trecho ferroviário entre os pátios de Boa Vista Velha e Evangelista de Souza, em São Paulo. O governo definiu em até R$ 450,974 milhões o chamado investimento regulatório nas obras.

"Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo poder concedente, o valor a ser considerado como investimento regulatório deve ser limitado a R$ 450.974.823,41, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela concessionária em seus lançamentos contábeis destacados", diz odocumento da ANTTpublicado no Diário Oficial da União.

O texto cita que a "eficácia" da autorização está vinculada a condições como emissão de licenças ambientais e relatórios sobre providências adotadas para a segurança em travessias em regiões sensíveis e de risco, como áreas de proteção ambiental e perímetros urbanos.

O documento ainda diz que a concessionária deverá informar à ANTT, por meio de relatórios mensais, o andamento do empreendimento.

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"Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo poder concedente, o valor a ser considerado como investimento regulatório deve ser limitado a R$ 450.974.823,41, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela concessionária em seus lançamentos contábeis destacados", diz odocumento da ANTTpublicado no Diário Oficial da União.

O texto cita que a "eficácia" da autorização está vinculada a condições como emissão de licenças ambientais e relatórios sobre providências adotadas para a segurança em travessias em regiões sensíveis e de risco, como áreas de proteção ambiental e perímetros urbanos.

O documento ainda diz que a concessionária deverá informar à ANTT, por meio de relatórios mensais, o andamento do empreendimento.

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